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Economia

Dilma sanciona lei que prorroga concessão de energia e deixa conta de luz mais barata

[caption id="attachment_337" align="alignleft" width="700"]Foto: Divulgação[/caption]A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que renova as concessões de energia elétrica e reduz os encargos setoriais para permitir energia mais barata ao consumidor. De acordo com o texto da medida provisória 579, votada pelo Congresso em 18 de dezembro, as concessões de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, a critério do poder concedente, pelo prazo de até 30 anos.

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A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que renova as concessões de energia elétrica e reduz os encargos setoriais para permitir energia mais barata ao consumidor. De acordo com o texto da medida provisória 579, votada pelo Congresso em 18 de dezembro, as concessões de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, a critério do poder concedente, pelo prazo de até 30 anos.

Pelos cálculos do governo federal, a lei vai levar a uma redução média de 20,2% na tarifa de energia a partir de fevereiro. A redução de 20,2% chegou a ser ameaçada porque algumas concessionárias de energia não renovaram o contrato, mas o governo afirmou que vai bancar a conta de luz mais barata com a redução de tributos.

O texto da lei 12.783, de 11 de janeiro, publicado apresenta seis vetos em relação ao aprovado pelo Congresso.

Entre os vetos estão duas condições impostas para a prorrogação da concessão: a submissão aos padrões de saúde e segurança no trabalho e de respeito aos direitos e garantias dos consumidores a serem definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela legislação vigente e a definição pela Aneel das atividades acessórias que poderão ser executadas com terceiros.

Na avaliação do Ministério de Minas e Energia, a proposta pretendia atribuir à Aneel competência estranha à sua finalidade institucional. Ressalta ainda que essas questões já estão garantidas pela legislação trabalhista e de defesa do consumidor.

A presidente vetou também o dispositivo que permitia a devolução da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica aos empreendedores. Para o Ministério da Fazenda, isso “desvirtua a vinculação do produto da arrecadação da atividade que deu causa à sua instituição”.

Foi vetado ainda o artigo 31, que permitia às concessionárias de energia que não tiveram suas obras iniciadas em razão de comprovados atos ou fatos alheios à sua gestão o direito de equilíbrio econômico-financeiro. Na avaliação do governo, os termos de reequilíbrio estabelecido no texto “violam os princípios da isonomia e da modicidade tarifária”.
Fonte: Estadão

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