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1ª Vara de Acopiara priorizará processos referentes à infância e juventude

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O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, em respondência pela 1ª Vara da Comarca de Acopiara, distante 349 km de Fortaleza, regulamentou a autuação e o registro de processos regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é priorizar os feitos relacionados à infância e juventude que tramitam na referida unidade judiciária.

De acordo com o magistrado, todos os processos que envolvem apuração de conduta de adolescente por ato infracional deverão ser registrados e autuados com natureza cível.

Ainda segundo o juiz, qualquer matéria cuja competência seja regida pelo ECA deverá conter, obrigatoriamente, etiqueta específica de identificação com a informação de “família substituta”, ou de “apuração de ato infracional”, ou de “adolescente internado provisoriamente”, quando for o caso. Todas as etiquetas terão cores diferenciadas.

A medida consta na Portaria nº 4/2015, publicada no Diário da Justiça.

TJCE

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