Connect with us
DINHEIRO
NA MÃO

Iguatu

Ministério Público recomenda veto de artigo de lei que transforma motoristas em condutores de ambulância em Iguatu

Publicado

on

MP recomenda veto de trecho de lei aprovado pela Câmara de Iguatu e aponta possível transposição irregular de cargos de motoristas para condutores de ambulância.

Promotoria aponta possíveis violações à Constituição e vê indícios de transposição irregular de cargos públicos sem concurso específico

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, recomendou ao prefeito Roberto Filho o veto parcial ao Projeto de Lei nº 033/2026, aprovado pela Câmara Municipal, especificamente em relação ao artigo 7º e seu parágrafo único. O dispositivo autoriza a readequação de servidores efetivos do cargo de motorista para o cargo de condutor de ambulância.

A medida foi adotada após representação apresentada por motoristas concursados do Município, que questionaram a legalidade da proposta e alegaram que a mudança poderia configurar uma forma de transposição de cargo sem concurso público, prática vedada pela Constituição Federal.

Segundo o despacho assinado pelo promotor de Justiça Guilherme Miranda Maia, a principal preocupação do Ministério Público é que o projeto crie um mecanismo de enquadramento funcional destinado exclusivamente aos motoristas que atualmente atuam na Secretaria Municipal de Saúde, concedendo-lhes uma condição diferenciada em relação aos demais servidores que ingressaram no mesmo concurso público e pertencem ao mesmo cargo efetivo.

De acordo com a investigação, não existe atualmente na estrutura permanente do Município de Iguatu um cargo efetivo específico de condutor de ambulância. O serviço é desempenhado por servidores concursados para o cargo de motorista que, por necessidade administrativa, estão lotados na área da saúde.

Para os denunciantes, a proposta transforma uma lotação administrativa temporária em uma vantagem permanente, beneficiando apenas um grupo específico de servidores e impedindo que outros motoristas tenham acesso às mesmas oportunidades em condições de igualdade.

Prefeitura defende constitucionalidade

Durante a apuração, a Procuradoria-Geral do Município sustentou que o projeto é constitucional. O argumento é que as atribuições dos cargos de motorista e condutor de ambulância seriam substancialmente semelhantes, com mesma jornada de trabalho, mesmos requisitos de escolaridade e sem qualquer aumento salarial.

Segundo a Procuradoria, a medida teria caráter meramente organizacional e buscaria adequar a estrutura municipal às exigências previstas na legislação federal que regulamenta a atividade de condutor de ambulância.

Também se manifestou favoravelmente à proposta o Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado do Ceará (Sindconam-CE), defendendo que a alteração não configura novo provimento de cargo nem gera vantagens financeiras aos servidores.

Ministério Público vê possível afronta à Constituição

Apesar das justificativas apresentadas, o Ministério Público entendeu que há indícios suficientes para questionar a legalidade da medida.

No despacho, o promotor destaca que a Constituição exige concurso público para investidura em cargos efetivos e que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento contrário a mecanismos de transposição, enquadramento ou readequação funcional que permitam a migração de servidores para cargos diferentes daqueles para os quais foram originalmente aprovados.

O documento cita expressamente a Súmula Vinculante nº 43 do STF, segundo a qual é inconstitucional qualquer forma de provimento que permita ao servidor ocupar cargo diverso sem aprovação em novo concurso público.

Para a Promotoria, a proposta cria artificialmente um novo cargo enquanto mantém o cargo original de motorista, beneficiando apenas os servidores que estavam lotados na Secretaria de Saúde no momento da aprovação da lei.

O Ministério Público também aponta possível violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade administrativa, argumentando que a lotação de servidores é uma situação transitória e não deveria servir como critério para a criação de vantagens permanentes.

Recomendação de veto e continuidade da investigação

Diante das conclusões preliminares, o Ministério Público determinou a expedição de recomendação ao prefeito Roberto Filho para que promova o veto do artigo 7º do Projeto de Lei nº 033/2026.

Caso a sanção da lei já tenha ocorrido, a recomendação é para que o dispositivo não seja aplicado pela administração municipal até a conclusão das investigações.

Além disso, a Promotoria solicitou informações adicionais à Prefeitura, incluindo fichas funcionais e financeiras dos motoristas lotados na Secretaria de Saúde nos últimos 12 meses, bem como dados sobre gratificações e vantagens recebidas em razão da atividade de condução de ambulâncias.

A Notícia de Fato foi prorrogada por mais 90 dias para aprofundamento das apurações e avaliação de possíveis medidas judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao caso.

anúncio

Novidades

anúncio

EM ALTA

Rádio Ao Vivo – Mais FM Iguatu
Pronto para tocar
Baixar App