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COLUNA DIREITO E CIDADANIA: Violência sexual contra crianças e adolescentes NO BRASIL

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Em 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescente, o Ministério da Saúde divulgou o chamado boletim epidemiológico contendo dados sobre a violência sexual que atinge esse contingente populacional.

De acordo com o boletim, no período de 2015 a 2021, foram notificados 202.948 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, sendo 83.571 contra crianças e 119.377 contra adolescentes. Isso significa, meus amigos, em medida, mais de 28 mil casos por ano, sendo cerca da 80 casos por dia.

E por mais que cause estranheza, a residência das vítimas é o local de ocorrência de 70,9% dos casos de violência sexual contra crianças de 0 a 9 anos de idade e de 63,4% dos casos contra adolescentes de 10 a 19 anos. Familiares e conhecidos, portanto, a maioria do sexo masculino, são os responsáveis por 68% das agressões contra crianças e 58,4% das agressões contra adolescentes nessas faixas etárias, sendo as vítimas predominantemente do sexo feminino.

Esses dados foram extraídos dos registros do Sistema Único de Saúde (SUS), responsável pela Atenção Primária à Saúde – APS, que é a porta de entrada das vítimas. Daí a importância da preparação – cada vez maior – dos profissionais da atenção primária para o reconhecimento dos sinais de violência e dos fatores de risco contra esse segmento, sem o que muitos dos casos sequer passam a ser conhecidos pelas autoridades e investigados penalmente e processados, visto que o país ainda enfrenta o desafio da subnotificação desses casos.

O contido nesse boletim do Ministério da Saúde, mais do que a complicação de dados estatísticos, é um claro alerta de que a sociedade brasileira necessita – urgentemente – aprimorar as campanhas e, apesar de todos os investimentos já registrados nos últimos anos, aumentar a destinação de recursos multissetoriais – considerando o aparato policial, educacional e de assistência social e à saúde -, voltados ao combate a esse tipo específico de violência, punindo os responsáveis e acolhendo as vítimas, bem como educando potenciais vítimas para a percepção dos sinais de risco, de forma a evitar que os padrões de violência continuem a se repetir e a fazer novas vítimas.

Romualdo Lima.

Advogado, ex-Conselheiro estadual da OAB/CE,

Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Centro Sul e

Procurador Federal.

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