Iguatu
Prefeitura acusa SPUMI de burlar decisão judicial e pede ao TJCE restrições; juristas apontam possíveis inconstitucionalidades nos pedidos
Iguatu, CE – 3 de dezembro de 2025 – A Prefeitura de Iguatu enviou ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) uma petição em que acusa o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SPUMI) de descumprir a decisão que suspendeu a greve e de utilizar assembleias como “palanque político” contra o prefeito Roberto Filho. O documento solicita uma série de medidas contra o sindicato e sua presidente, Sayonara Lopes, incluindo multas, advertências e até restrições ao local das manifestações.
Entretanto, juristas ouvidos pela reportagem apontam que parte dos pedidos pode ser considerada inconstitucional, especialmente aqueles que interferem diretamente na liberdade sindical e no direito de reunião.
Assembleia no aeroporto é alvo de disputa
O centro do conflito é a assembleia marcada pelo SPUMI para sexta-feira (5), às 8h30, em frente ao Aeroporto de Iguatu, local onde o governador desembarcará para assinar a Ordem de Serviço do novo Hospital Regional. Para o Município, a mobilização tem objetivo político e tentaria manter uma paralisação disfarçada.
A Prefeitura anexou ao processo vídeos, áudios e mensagens em que Sayonara incentivaria filiados a comparecer ao ato, mesmo reconhecendo que “todo servidor tem que estar trabalhando” após a suspensão da greve pelo TJCE.
Pedidos da Prefeitura: multas, restrições e mudança de local
Na petição, a gestão municipal pede:
- Elevação da multa diária contra o SPUMI para R$ 20 mil;
- Multa pessoal contra a presidente do sindicato;
- Advertência formal aos dirigentes;
- Desconto imediato do dia de qualquer servidor que participar do ato;
- E que o Tribunal determine que a assembleia não pode ocorrer no aeroporto, devendo ser deslocada para outro local, como a sede do sindicato.
O que especialistas afirmam que pode ser inconstitucional
Constitucionalistas consultados pela reportagem apontam que algumas das medidas solicitadas pela Prefeitura avançam sobre garantias fundamentais, podendo ser entendidas como violação à Constituição.
Os pontos mais sensíveis seriam:
1. Interferência na liberdade sindical (art. 8º da Constituição)
Pedir que o Tribunal determine onde o sindicato pode ou não realizar suas assembleias — e em que horário elas podem ocorrer — é visto como ingerência indevida na autonomia sindical.
Segundo a Constituição, o Estado não pode intervir na organização interna dos sindicatos.
2. Restrição ao direito de reunião (art. 5º, XVI)
A tentativa de proibir o ato em frente ao aeroporto pode ser considerada restrição desproporcional ao direito de reunião em local público.
Para haver limitação, é preciso comprovar risco real à segurança ou ao funcionamento do aeroporto — o que não foi apresentado de forma técnica no documento.
3. Risco de censura prévia
Ao pedir que dirigentes sejam advertidos para evitar discursos considerados “difamatórios”, a Prefeitura toca em terreno sensível.
Especialistas lembram que o Judiciário pode punir excessos depois que ocorrem, mas não pode impor limites prévios ao que pode ou não ser dito em assembleias, pois isso configuraria censura, vedada pela Constituição.
4. Controle do local e do conteúdo das mobilizações
A determinação de que manifestações só ocorram em locais específicos — como a Praça da Caixa ou a sede do SPUMI — também é vista como medida excepcional e só aceitável em caso de risco concreto, o que não aparece fundamentado na petição.
Medidas que são constitucionais
Apesar das controvérsias, especialistas reconhecem que alguns pedidos da Prefeitura são legalmente possíveis, como:
- o aumento das multas por descumprimento de ordem judicial;
- multas pessoais por ato atentatório à dignidade da Justiça;
- e o desconto do ponto de servidores que faltarem ao trabalho após ordem judicial para retorno.
SPUMI classificou o ato como ‘Ditadura’
O SPUMI e a presidente Sayonara lamentaram o fato, contestam as alegações da Prefeitura e afirmam “se tratar de uma postura equivalente a Ditadura” e que aguardam com serenidade a decisão da justiça.
O caso agora será analisado pelo desembargador relator do TJCE, que decidirá se concede ou não as medidas solicitadas.
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