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Projeto permite que mulheres a partir de 18 anos possam adquirir, possuir e portar armas de fogo; entenda
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, em 9 de abril, o Projeto de Lei 3.272/2024, que prevê o porte temporário de arma de fogo para mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência. O relator da proposta, senador Magno Malta (PL-ES), deu parecer favorável ao projeto, mas com ajustes no texto por meio de um substitutivo. Agora, a matéria seguirá para avaliação da Comissão de Segurança Pública (CSP).
O projeto, de autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), permite que mulheres a partir de 18 anos possam adquirir, possuir e portar armas de fogo caso estejam sob medida protetiva de urgência. Nos demais casos, a idade mínima para o porte continua sendo de 25 anos. A redução da idade foi proposta pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e incorporada ao texto por Magno Malta.
Para garantir o porte de arma, as mulheres deverão atender aos requisitos do Estatuto do Desarmamento, incluindo a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma. No relatório, Magno Malta argumentou que a rede de proteção existente ainda não é suficiente para assegurar a segurança das mulheres ameaçadas, destacando que, apesar de serem essenciais, as medidas protetivas não garantem a prevenção de novas agressões.
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