Ceará
Identificadas irregularidades na locação de aeronaves pelo Governo do Estado
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Foto:Divulgação[/caption]
A maioria do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, em sessão realizada terça-feira (29), que a Casa Civil do Governo do Ceará não poderá firmar convênio com a empresa Easy Taxi Aéreo LTDA para locação de aeronaves. O processo nº 05870/2011-3 refere-se à denúncia sobre possíveis irregularidades ocorridas nos contratos nº 011/2007 e 067/2010 – e seus respectivos aditivos – com o objetivo de locar aeronaves para utilização no âmbito das administrações estaduais direta e indireta pelo critério quilômetro voado.

Foto:Divulgação
A maioria do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, em sessão realizada terça-feira (29), que a Casa Civil do Governo do Ceará não poderá firmar convênio com a empresa Easy Taxi Aéreo LTDA para locação de aeronaves. O processo nº 05870/2011-3 refere-se à denúncia sobre possíveis irregularidades ocorridas nos contratos nº 011/2007 e 067/2010 – e seus respectivos aditivos – com o objetivo de locar aeronaves para utilização no âmbito das administrações estaduais direta e indireta pelo critério quilômetro voado.
O secretário chefe da Casa Civil, Arialdo de Mello Pinho, foi multado no valor de R$12 mil, em virtude da grave infração à Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), ao promover prorrogações contratuais sem a devida comprovação da vantajosidade para a Administração Pública. Foi fixado um prazo de 30 dias para a comprovação do recolhimento do valor. No caso de não recolhimento, e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, ficam autorizadas a cobrança judicial da dívida, através da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, e a inscrição do nome do responsável no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes deste Tribunal.
O TCE-CE também determinou ao Secretário Chefe da Casa Civil que, ao motivar a prorrogação de vigência de seus contratos administrativos, demonstre, em cada caso concreto, o caráter contínuo do serviço do contrato a ser prorrogado, bem como comprove a vantajosidade do ato mediante ampla pesquisa de preços no mercado e a apresentação de no mínimo três orçamentos, em obediência ao disposto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
A maioria do colegiado da Corte de Contas, baseado no certificado técnico da 7ª Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) e no parecer do Ministério Público junto ao TCE-CE, entendeu que os esclarecimentos prestados pelo gestor responsável pelo contrato não foram suficientes para apuração da economicidade contratual.
A Casa Civil deverá registrar e divulgar informações mais detalhadas relativas a cada solicitação de uso dos serviços de fretamento de aeronaves, tais como quem o solicitou, em que data, por qual motivo, qual o trajeto a ser percorrido, qual o custo de cada viagem, a quantidade de vezes que o serviço foi requerido, quantos quilômetros foram percorridos em cada voo e outras, a fim de que se promova um controle mais eficaz desses gastos, em atenção aos princípios da transparência, economicidade e eficiência.
De acordo com a decisão da Corte de Contas, somente poderá ser prorrogado o Contrato nº 182/2012, previsto para se encerrar em 21/08/2014, se forem atendidas cabalmente todas as exigências determinadas pelo Tribunal.
Fonte: CEARÁ AGORA
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