Ceará
ESCOLAS PARTICULARES NÃO PODEM COBRAR A MAIS POR ATENDIMENTO A ALUNOS ESPECIAIS
O Ministério Público do Estado do Ceará expediu uma recomendação, no dia 27/02, às instituições particulares de ensino de Fortaleza a fim de que se abstenham de realizar a cobrança de qualquer quantia a título de repasse do valor necessário para o atendimento especializado do discente, tanto pela contratação de monitores ou outros profissionais quanto pela aquisição de recursos didáticos e pedagógicos.
O Ministério Público do Estado do Ceará expediu uma recomendação, no dia 27/02, às instituições particulares de ensino de Fortaleza a fim de que se abstenham de realizar a cobrança de qualquer quantia a título de repasse do valor necessário para o atendimento especializado do discente, tanto pela contratação de monitores ou outros profissionais quanto pela aquisição de recursos didáticos e pedagógicos.
O documento é assinado pelos promotores de Justiça de Defesa da Educação Antônio Gilvan de Abreu Melo, Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, José Aurélio da Silva, Francisco Elnatan Carlos de Oliveira e Maria do Socorro Brito Guimarães. Segundo os promotores de Justiça, os referidos serviços integram a prestação educacional de qualidade e devem constar da planilha de custos da escola. É dizer, “esta obrigação não deverá ser transferida às famílias dos estudantes público-alvo da educação especial, por meio da cobrança de taxas ou qualquer outra forma de repasse desta atribuição”, diz a recomendação.
Simultaneamente, os conselhos estadual e municipal de Educação deverão distribuir o teor da recomendação às escolas particulares integrantes da rede de ensino de Fortaleza. Além disso, devem fiscalizá-las para avaliar se os termos apontados estão sendo cumpridos, aplicando, em caso negativo, as penalidades cabíveis. As providências adotadas para o cumprimento da recomendação devem ser informadas à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação no prazo de 60 dias, devendo ser, também, no mesmo prazo, enviadas cópias dos documentos que comprovem a adoção das providências recomendadas.
Cópias da recomendação foram encaminhadas à secretária de Educação do Estado do Ceará; ao secretário de Educação de Fortaleza, para conhecimento e ciência aos coordenadores dos Distritos de Educação; aos promotores de Justiça das comarcas do interior, para devido conhecimento e adoção em suas respectivas comarcas, se for o caso e entendimento; ao presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Estado do Ceará (SINEPE) para devida ciência e orientação as escolas sindicalizadas, porquanto, tais incumbências se inserem no âmbito daquelas que, genericamente, estão previstas no seu próprio Estatuto (artigo 5º, alíneas “a” e “e”), quais sejam as de colaborar com os poderes públicos e de adotar medidas que concorram para o aprimoramento do ensino e para o desenvolvimento da educação e da cultura.
Fonte: Site MP/CE
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