Policial
67 anos de prisão: após atuação do MPCE, Justiça condena professor por estupro de vulnerável em Ocara
A Vara Única da Comarca de Ocara acatou as denúncias ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o professor Jozinaldo Oliveira Santos a 67 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. Conforme o MPCE, o réu praticou atos libidinosos contra a vontade das vítimas, que na data dos crimes eram crianças e adolescentes. Jozinaldo estava preso preventivamente desde o dia 6 de outubro de 2020, dia seguinte ao recebimento das denúncias pela Justiça. O Poder Judiciário já havia deferido pedido de medidas cautelares e de busca e apreensão formulados pela Promotoria de Ocara contra o réu em julho do ano passado.
Conforme a investigação do MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Ocara e do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (Nuavv), o professor já cometia crimes sexuais desde 2005, com um último abuso conhecido ocorrido em 2019. Várias pessoas tomaram conhecimento de que poderiam relatar os crimes mesmo depois de anos de sua ocorrência, fazendo as denúncias através do perfil do Instagram denominado “Ocara Exposed”. Os dados dessa página foram utilizados na investigação conduzida pelo MPCE e as vítimas foram atendidas pelo Nuavv.
Na decisão, o Poder Judiciário julgou procedentes as denúncias formuladas pelo MPCE e condenou o réu com base no artigo 217-A, caput (ter conjunção ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), e no artigo 226, inciso II (quando o acusado é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela), do Código Penal.
Além disso, por se tratar de vários crimes dolosos, cometidos contra diferentes vítimas, Jozinaldo Oliveira também foi condenado com base no artigo 71 do Código Penal (o que contribuiu para o aumento da pena):
Artigo 71, parágrafo único: “Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.”
Fonte: MPCE
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