Regional

A 4 dias do prazo final, veja motivos para declarar o IR mesmo sem ser obrigado

Published

on

Quem foi tributado em algum mês durante o ano pode receber restituição; prazo para envio termina nesta sexta-feira (28).

A 4 dias do prazo final da entrega da declaração do Imposto de Renda 2017, 11,21 milhões de contribuintes ainda não enviaram as informações para a Receita Federal. Além desses, há quem não se encaixe em uma das regras que tornam obrigatório declarar o IR. Porém, mesmo sem essa obrigação, quem declara o IR ainda sem precisar pode ter algumas vantagens.

O prazo para envio termina nesta sexta-feira (28). A expectativa da Receita Federal é receber 28,3 milhões de declarações neste ano.

Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a elas. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Veja abaixo dois motivos para declarar o Imposto de Renda mesmo sem ser obrigado. Para elaborar os itens, o G1 ouviu os especialistas Cristiano Correa, docente do curso de Administração do Centro Universitário São Camilo, Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, e Helena Rippel Araújo.

O contribuinte pode receber algum valor de restituição

A grande vantagem é poder eventualmente restituir um valor pago. Um exemplo comum em época de crise é o desemprego. O contribuinte pode ter sido dispensado e não ter atingido o limite que o obriga a declarar (em 2016, R$ 28.559,70), mas, em função da faixa salarial, pode ter recebido retenção na fonte passível de restituição.

Isso pode acontecer também nos casos em que o contribuinte recebe uma verba extra pontual, como comissão ou uma gratificação, e em um determinado mês tenha atingido a faixa de retenção de IR.

*G1

EM ALTA

Sair da versão mobile