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Violência doméstica: média de 15 mulheres pedem medida protetiva de urgência, por dia, em uma vara

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A cada 30 minutos, uma mulher denuncia ter sido vítima de violência doméstica, no Ceará. Apesar de alta, a estatítica da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) ainda é subnotificada. Milhares de registros ficam aquém do conhecimento das autoridades.

Já os casos que são levados adiante, costumam findar em uma medida protetiva de urgência, na tentativa de resguardar as agredidas. O 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza completa dois anos e com números surpreendentes.

A unidade criada e implementada durante a pandemia foi pensada em um período de preocupação nacional com o aumento dos casos de violência doméstica em razão do distanciamento social. Hoje, se mostra consolidada e necessária na Capital, recebendo diariamente uma média de 15 pedidos de medidas protetivas de urgência.

COMO SURGIU A IDEIA DE UM 2º JUIZADO EM FORTALEZA? VEIO A NECESSIDADE A PARTIR DA ALTA DEMANDA?

Há necessidade dessas varas especializadas considerando que é uma matéria bastante específica. Quanto maior o nível de especialização do magistrado que irá julgar esses processos, melhor. Aqui em Fortaleza, realmente, vem aumentando, mas nem considero que é um aumento na violência. De alguns anos para cá se percebe uma divulgação maior acerca da Lei Maria da Penha, dos tipos de violência. Isso faz com que as pessoas se sintam mais motivadas a procurarem o Poder Judiciário. Talvez, antes, as pessoas não buscassem tanto o Poder Judiciário e que pudessem requerer medida protetiva de urgência. O que se vê é que hoje as pessoas têm mais acesso, sabem constatar se são ou não vítimas de violência. Há um encorajamento. Pessoas casadas há muitos anos, que talvez antes não se percebessem como vítimas de violência. Então começaram a constatar que o Poder Judiciário está de portas abertas para atendê-los. A violência doméstica acontece em todos os bairros e classes sociais. E isso precisa ficar bem claro.

QUAL O CAMINHO ESSA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DEVE TOMAR PARA CHEGAR ATÉ AQUI E TER UMA MEDIDA DEFERIDA?

Primeiro, essas vítimas devem ir até a Delegacia de Defesa da Mulher. Primeiro são atendidas por uma equipe multidisciplinar. Lá poderão registrar o Boletim de Ocorrência, isso nos casos onde não existe flagrante de delito. Em situação de flagrante essa mulher pode ligar para a Polícia Militar e a Polícia faz o encaminhamento. Depois de haver o encaminhamento à Delegacia, se houver pedido de medida protetiva isso é distribuído para o Poder Judiciário.

QUAL O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ATÉ MESMO DOS FEMINICÍDIOS?

O número de medidas protetivas no 2º Juizado é de, pelo menos, 10 por dia. Os casos são analisados criteriosamente. Uma decisão que concede a medida protetiva de urgência, principalmente o afastamento do lar, é uma decisão que interfere na vida da família. É a nossa prioridade de análise, porque o magistrado tem prazo de 48 horas para apreciar. Em alguns casos é necessário um estudo mais aprofundado. Nós precisamos ainda destacar que nos casos que a medida não é deferida, não significa automaticamente que não houve um crime, mas, muitas vezes, o fato precisa ser levado a uma outra Vara. Pode ser um fato onde não há uma questão de gênero e que por isso não pode ser aplicada a Lei Maria da Penha.

Fonte: Diário do Nordeste

 

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