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Unidades de saúde de Fortaleza atendem, em média, 283 casos de mulheres vítimas de violência por mês

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Hospitais, postos e UPAs são obrigados a notificar o atendimento de vítimas de violência doméstica. Em muitos casos, as mulheres, apesar da condição clínica, têm dificuldade de evidenciar as agressões.
Em um ano e cinco meses que esteve casada, Joyce (nome fictício para preservar a fonte), sofreu cotidianamente violência. Humilhações, agressões verbais e físicas. O matrimônio oficializado há mais de dois anos, deixou sequelas. A agressividade do ex-companheiro, a faz carecer de tratamento psicológico ainda hoje.

Ela é uma das mulheres em Fortaleza, que, em algum momento precisou acessar um serviço de saúde para tratar as consequências das agressões sofridas. Na Capital, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), hospitais e postos da rede municipal atenderam, por mês, em 2018, uma média de 283 casos de mulheres vítimas de violência doméstica.

Se os custos dessa violência parecem incalculáveis, a recente modificação na Lei Maria da Penha (11.340/2006), com a sanção da Lei 13.871/2019, que entrará em vigor no dia 1º de novembro, segundo os deputados federais que a propuseram, tenta compensar de forma objetiva os gastos com o atendimento na área da saúde.

A Lei recém sancionada obriga os agressores a ressarcirem o Sistema Único de Saúde (SUS), por serviços prestados às vítimas. Mas, qual a efetividade dessa norma? E na prática, será possível aplicá-la? Qual o efeito para as situações de violência doméstica? A Lei divide opiniões.

Em Fortaleza, segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em 2017 foram notificados 1.885 casos de violência doméstica. Em 2018, foram 3.398. Esse ano, de janeiro a agosto, há 1.322 registros de pacientes que foram vítimas de violência.

O coordenador da redes de Atenção Primária e Psicossocial da SMS, Rui de Gouveia, explica que todas as unidades de saúde, seguem uma norma do Ministério da Saúde, e contam com a notificação compulsória do atendimento a vítimas de violência doméstica.

“Você preenche uma ficha de notificação do caso e vai encaminhar aquela ficha para a vigilância epidemiológica. A mesma coisa acontece com a violência autoprovocada”, explica. Ao ter conhecimento dos casos, a vigilância epidemiológica deve se responsabilizar por fazer os devidos encaminhamentos.

Registros

A notificação não é uma denúncia, esclarece ele. É um instrumento que serve para garantir a anotação do caso e informar a rede de proteção. Nem sempre o registro tem a autodeclaração da vítima, explica Rui. “O médico olha o tipo de fratura. Muitas vezes, não corresponde a cinética da queda. Um braço que tem lesão por contusão, mas que a vítima não fala imediatamente. Vamos fazendo outras perguntas que vão dando indícios do que realmente aconteceu”, informa.

Na rede municipal, a demanda é muito variada, conta ele. Nos casos mais graves, os atendimentos dão conta de vítimas de lesões por armas de fogo e arma branca e de mulheres que tiveram confronto corpo a corpo.

Para Rui, a aplicação da Lei é viável e a norma é “mais um obstáculo, que não vai inibir totalmente a violência, mas pode ajudar”. De acordo com Rui, todas as unidades tem rigorosamente o custo, dentre outros, de cada internação, procedimentos realizados e exames. Dessa forma pode informar, caso o Estado precise.

Segundo a Lei, os valores serão calculados a partir da Tabela do SUS. O dinheiro ressarcido irá para o Fundo de Saúde do estado ou município responsável pelas unidades que prestarem os serviços.

Já a coordenadora da rede de atenção integrada de mulheres em situação de vulnerabilidade da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), Marley Carvalho, vê a lei como “uma punição para o agressor”. De acordo com ela, a ideia a ser fortalecida é a de prevenção da agressão. “Talvez vá impactar com o agressor porque vai mexer no bolso dele, mas por outro lado pode, inibir a mulher de denunciar ou buscar o serviço de saúde porque ‘ele é o provedor do lar'”. Ela enfatiza que, o Ceará tem tentado estruturar uma rede de atendimento às mulheres em todo o Estado. Há um ano essa rede começou a ser implantada.

Efeitos

Na trajetória de Joyce, a demanda, após o casamento traumático, é por atendimento nos serviços de saúde mental. Segundo ela, assim que decidiu denunciar as agressões recorrentes, o seu estado de saúde era tão grave, que ela sequer conseguia falar. “Eu precisei de psicólogo. Eu não tinha condições. Durante um tempo fiz tratamento no CAPS (Centro de Atenção Psicossocial). Preciso das medicações. Agora vou retornar para o tratamento”, conta ela.

Em relação à norma que determina o ressarcimento, Joyce pondera que, no seu caso, o agressor “sequer tem condições de pagar”. “Ele não consegue ficar bem e não teria dinheiro. Mas eu concordo que deve pagar. Porque é uma maneira de mostrar para ele que a gente não é brinquedo. Que, se eles não aprenderem como devem tratar, eles vão ter punição. Eu apoio, apesar de saber que ele não tem condições”, ressalta.

A vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Raquel Andrade, pondera que é necessário discutir algumas dimensões da nova lei. Uma delas é o impacto. Isto porque, explica ela, em muitos casos, a renda do agressor é a renda familiar. “Esse valor quando sair da renda vai atingir a família. Se a mulher já tem medo, será que a punição não vai ser mais um obstáculo?”. A medida que, segundo a advogada, sequer foi discutindo com a sociedade civil, tem fatores muito mais complexos do que uma simples punição pecuniária para o agressor.

Ela esclarece que a lei deverá ser regulada por um decreto formulado ou pelos estados ou pelos municípios. E esta regulamentação deverá estabelecer uma capacidade financeira mínima para o agressor ser obrigado a pagar. Além disso, destaca que o ressarcimento vai ser feito ao SUS. Portanto, como o Estado é que vai ser ressarcido e ele quem vai tomar todas as providências.

A unidade de saúde encaminha os valores e custos para a dívida ativa e é aberto um processo judicial de cobrança. “É uma questão que tem que ser analisada de modo bem cuidadosa. É necessário pensar em primeiro lugar na situação da mulher. Avaliamos que a violência contra a mulher, para ser combatida requer medidas bem mais estruturais”.

Norma
Procedimentos como cirurgias, internações e exames deverão ser ressarcidos ao SUS. Os recursos serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

Prazo
A obrigatoriedade do ressarcimento deverá entrar em vigor no início de novembro. Estados e municípios devem criar decretos para regulamentar a aplicação da lei em cada localidade.

Números
O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), segundo a Sesa, registrou no Ceará 13.560 notificações por violência interpessoal e autoprovocada no sexo feminino, de 2017 a 16 de setembro de 2019.

Via Diário do Nordeste

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