Economia

TRT/CE condena Caixa a incorporar gratificação ao salário de bancário

[caption id="attachment_7754" align="alignleft" width="600"](Foto:Divulgação)[/caption]Um bancário da Caixa Econômica Federal que perdeu função comissionada recebida por mais de 10 anos assegurou no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará o direito de incorporar o benefício à remuneração.

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(Foto:Divulgação)

Um bancário da Caixa Econômica Federal que perdeu função comissionada recebida por mais de 10 anos assegurou no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará o direito de incorporar o benefício à remuneração.

Os desembargadores da 2ª Turma do TRT/CE condenaram o banco a pagar ao empregado 100% do valor da gratificação. A CEF também terá que pagar diferenças salariais acrescidas de juros e correção monetária.

O funcionário da Caixa exerceu funções entre junho de 1983 e dezembro de 1996. A partir dessa data, ele retornou ao cargo de origem e a empresa pública retirou de seu salário o valor correspondente à função de confiança. Para compensar a perda, o banco concedeu-lhe um adicional correspondente a 37,93% da gratificação.

Inconformado, o bancário procurou a vara do trabalho de Sobral para cobrar a incorporação integral da gratificação, além de diferenças salariais acrescidas de juros e correção monetária. Obteve sentença favorável na vara do trabalho de Sobral.

Em recurso ao TRT/CE, a Caixa alegava que, desde dezembro de 1996, o empregado recebia um adicional compensatório pela perda de função de confiança, com base no último cargo exercido. Argumentava também que as leis trabalhistas permitem que o empregador retire o cargo de confiança do empregado a qualquer momento e sem garantir qualquer estabilidade financeira.

Para o relator do processo, desembargador Antônio marques Cavalcante Filho, a retirada de parcela paga com habitualidade constitui alteração lesiva à estabilidade financeira do trabalhador. “A função de confiança ocupada por mais de dez anos perde as características naturais de precariedade e transitoriedade para se tornar permanente e estável”, afirmou o magistrado.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/CE

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