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STF suspende decisão que proibia show de Leo Lins em plataformas digitais

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibia a veiculação do espetáculo “Perturbador” do humorista Leo Lins em todas as plataformas digitais.

De acordo com o magistrado, a responsabilidade criminal do comediante não foi analisada no documento. Ele ressaltou que a presente decisão não implica em juízo de mérito sobre a responsabilidade criminal do reclamante, visto que essa não é a questão objeto da reclamação. Além disso, salientou que não estão presentes todos os elementos necessários para tal exame, sendo que essa competência recai sobre as instâncias ordinárias.

Em maio, o show “Perturbador” de Leo Lins foi removido das plataformas digitais por decisão judicial em São Paulo. A medida cautelar proibia o comediante de manter, transmitir, publicar, divulgar, distribuir, encaminhar ou realizar download de quaisquer arquivos de vídeo, imagem ou texto com conteúdo depreciativo ou humilhante a qualquer categoria considerada minoria ou vulnerável.

Além disso, o humorista estava impedido de fazer quaisquer comentários desse teor em suas apresentações, bem como de divulgar, transmitir ou distribuir arquivos de vídeo, imagem ou texto com conteúdo depreciativo ou humilhante para categorias consideradas minorias ou vulneráveis.

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