Brasil
Saque-aniversário do FGTS liberado hoje; veja calendário
A Caixa libera hoje (2) o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores nascidos em março.
Têm direito os profissionais do regime CLT que aderiram a essa modalidade de saque e possuam saldo nas contas do Fundo de Garantia.
CALENDÁRIO FGTS 2022 – SAQUE-ANIVERSÁRIO
NASCIDOS EM JANEIRO
Início do pagamento: 3 de janeiro de 2022
Data limite para sacar: 31 de março de 2022
NASCIDOS EM FEVEREIRO
Início do pagamento: 1º de fevereiro de 2022
Data limite para sacar: 30 de abril de 2022
NASCIDOS EM MARÇO
Início do pagamento: 2 de março de 2022
Data limite para sacar: 31 de maio de 2022
NASCIDOS EM ABRIL
Início do pagamento: 1º de abril de 2022
Data limite para sacar: 30 de junho de 2022
NASCIDOS EM MAIO
Início do pagamento: 2 de maio de 2022
Data limite para sacar: 31 de julho de 2022
NASCIDOS EM JUNHO
Início do pagamento: 1º de junho de 2022
Data limite para sacar: 31 de agosto de 2022
NASCIDOS EM JULHO
Início do pagamento: 1º de julho de 2022
Data limite para sacar: 30 de setembro de 2022
NASCIDOS EM AGOSTO
Início do pagamento: 1º de agosto de 2022
Data limite para sacar: 31 de outubro de 2022
NASCIDOS EM SETEMBRO
Início do pagamento: 1º de setembro de 2022
Data limite para sacar: 30 de novembro de 2022
NASCIDOS EM OUTUBRO
Início do pagamento: 1º de outubro de 2022
Data limite para sacar: 31 de dezembro de 2022
NASCIDOS EM NOVEMBRO
Início do pagamento: 1º de novembro de 2022
Data limite para sacar: 31 de janeiro de 2023
NASCIDOS EM DEZEMBRO
Início do pagamento: 1º de dezembro de 2022
Data limite para sacar: 28 de fevereiro de 2023
COMO ADERIR?
Os interessados em escolher essa modalidade de pagamento devem informar à Caixa, por meio do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site do Fundo, pelo Internet Banking CAIXA ou pelas agências do banco.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário e depois mudar de ideia terá que esperar o período de 24 meses para a mudança ser efetivada. Já quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada.
Fonte: Diário do Nordeste
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