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SALÁRIOS ATRASADOS – Justiça exige providências imediatas do município de Baixio sobre atraso salarial dos servidores públicos
A Justiça determinou um prazo de 48 horas para que o município de Baixio se manifeste sobre o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela Procuradoria Geral de Justiça. A ação civil pública (nº 3000433-46.2025.8.06.0094), analisada pelo juiz Joseph Raphael Alencar Brandão, da Comarca de Ipaumirim/CE, busca assegurar o pagamento imediato dos salários atrasados dos servidores públicos municipais, sejam eles efetivos, comissionados ou temporários.
O Ministério Público destacou a gravidade da situação e solicitou medidas urgentes, incluindo a aplicação de bloqueios financeiros em caso de descumprimento. Entre as ações sugeridas está o bloqueio de 60% das receitas provenientes de fontes como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ICMS, ITR e FUNDEB, de modo que os valores sejam destinados diretamente ao pagamento dos servidores.
A decisão judicial reforça o compromisso com o contraditório e a ampla defesa, conforme o artigo 214, inciso II, do Novo Código de Processo Civil (NCPC). O prazo para manifestação do município foi estipulado para correr, inclusive, em dias não úteis.
Além disso, o Ministério Público solicitou a aplicação de multa diária, caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estabelecido, como forma de pressionar o cumprimento da decisão e evitar maiores prejuízos aos servidores públicos e à continuidade dos serviços essenciais.
O despacho do juiz destaca a urgência da matéria e ordena que, após o prazo, com ou sem manifestação do município, os autos sejam encaminhados imediatamente para conclusão. A tramitação do caso é acompanhada de perto, e a população aguarda uma solução célere para a questão que afeta diretamente a administração pública e os trabalhadores.
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