Iguatu

SAAE – Justiça determina suspensão imediata do Projeto de Lei 004/2024

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Em meio a uma disputa legal, o Prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, obteve uma vitória temporária após o Juiz de Direito Carlos Eduardo Carvalho Arrais determinar a suspensão imediata do Projeto de Lei 004/2024

Em decisão proferida, em 16 de fevereiro de 2024, o Juiz de Direito Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, determinou a suspensão imediata da tramitação do Projeto de Lei 004/2024, votado pela Câmara Legislativa de Iguatu. A medida foi solicitada pelo Prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, em um Mandado de Segurança com pedido liminar.

O pedido de suspensão do referido projeto foi fundamentado na alegação de que o Presidente da Câmara Municipal de Iguatu, José Ronald Gomes Bezerra, teria agido de forma contrária à norma organizadora da Casa ao incluir o projeto na pauta da sessão extraordinária do dia 24 de janeiro de 2024, sem prévia convocação dos vereadores.

O Projeto de Lei 004/2024 propõe alterações no artigo 58 da Lei municipal 1.614/2011, que trata do plano de cargos, carreiras e salários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), estabelecendo que apenas servidores efetivos poderão ocupar cargos em comissão. O Prefeito alega que tal iniciativa viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica de Iguatu/CE e do Regimento Interno da Câmara Municipal.

O Juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais considerou que estavam presentes os requisitos autorizadores para deferimento da medida liminar, destacando o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora). Dessa forma, deferiu a liminar solicitada, determinando a suspensão da tramitação do projeto de lei. Além disso, estabeleceu uma multa pessoal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento da ordem, bem como advertiu sobre a caracterização de crime de desobediência.

As partes envolvidas foram intimadas da decisão, e a autoridade coatora, representada pelo Presidente da Câmara Municipal, foi notificada para cumprir a ordem liminar e prestar as informações necessárias no prazo de 10 dias. Após a manifestação das partes, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para parecer, seguindo-se o trâmite processual. A decisão do Juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais e buscou restabelecer o equilíbrio entre os poderes constituídos no município de Iguatu/CE.

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