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Relator do TRE-CE vota pela cassação de Roberto Filho e afirma envolvimento da chapa com facção criminosa

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Relator do TRE-CE vota pela cassação de Roberto Filho por envolvimento com facção criminosa e pede novas eleições em Iguatu. Julgamento é suspenso, e desembargador tem dez dias para apresentar voto

Fortaleza, Ceará – 24/10/2025 – O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) iniciou, nesta sexta-feira (24), o julgamento que pode definir o futuro político do prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB), e do vice-prefeito Francisco das Frutas (PSDB), acusados de abuso de poder político e econômico e de envolvimento com uma facção criminosa nas eleições de 2020. O relator do processo, desembargador Wilker Macedo, votou pela cassação da chapa e pela realização de novas eleições diretas, acompanhando integralmente o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Samuel Miranda Arruda. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador substituto Luiz Evaldo Leite Gonçalves, que terá dez dias para apresentar seu voto.

Sustentação da acusação: “Vale tudo para vencer uma eleição?”

Durante a sessão, o advogado Pedro Teixeira, representante da coligação adversária, fez uma sustentação firme e carregada de tom ético e político. Ele questionou se “vale tudo para vencer uma eleição” e afirmou que as provas constantes nos autos demonstram a influência direta de uma facção criminosa na campanha do atual prefeito. Segundo Teixeira, as mensagens encontradas no celular de Tiago Fumaça e os comprovantes de pagamentos via Pix a cabos eleitorais “comprovam a interferência do crime organizado no pleito de Iguatu”. O advogado reforçou que “não se tratava de disputa partidária, mas da defesa da legalidade e da democracia”.

Defesa do prefeito: “Deve prevalecer a vontade popular”

Na defesa de Roberto Filho, a advogada Lívia Barros afirmou que o processo foi conduzido com base em “provas frágeis e interpretações distorcidas”. Ela sustentou que a decisão de primeira instância, que absolveu o prefeito e o vice, “foi rigorosamente fundamentada na busca da verdade real”, destacando como decisiva a entrevista da advogada Márcia Teixeira, que negou ter atuado como coordenadora de campanha. Lívia ressaltou que “não há qualquer prova concreta de ligação entre o prefeito e o grupo criminoso” e defendeu a manutenção da sentença, invocando o princípio do in dubio pro sufragio — a prevalência da vontade popular expressa nas urnas.

Infiltração criminosa na campanha

Em seu voto, o relator afirmou que há provas consistentes da infiltração de uma facção criminosa na campanha de Roberto Filho, comandada por Tiago Valentim de Souza, o “Tiago Fumaça”, assassinado recentemente em Fortaleza. Segundo o magistrado, o escritório da advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira funcionava como comitê clandestino, onde eram realizadas reuniões políticas, distribuído material de campanha e pagos cabos eleitorais ligados ao grupo criminoso.

“As provas demonstram, de forma clara, a infiltração da organização criminosa no processo eleitoral de Iguatu, com a participação ativa de seus membros na estrutura de campanha dos investigados”, escreveu o relator.

Esquema de compra de votos e promessas de cargos

O voto do relator e o parecer da Procuradoria Eleitoral descrevem um esquema estruturado de compra de votos, financiamento paralelo e promessa de cargos públicos. Entre as condutas apontadas:

  • Pagamentos via Pix de R$ 1.500 a cabos eleitorais, com comissão de R$ 300 para Tiago Fumaça;
  • Distribuição de material de campanha no escritório de Márcia Teixeira;
  • Fechamento de casas de apoio da oposição;
  • Nomeações de pessoas ligadas à facção após a vitória;
  • Ataques públicos a policiais e autoridades que investigaram o caso.

O relator destacou que o material apreendido — celulares, extratos bancários e mensagens — comprova o envolvimento direto da chapa vencedora com o grupo criminoso.

“O conjunto fático-probatório revela uma relação direta entre a chapa eleita e a facção criminosa, que atuou para financiar, mobilizar e influenciar o eleitorado de Iguatu. Tais práticas configuram grave abuso de poder e violam o princípio democrático”, concluiu o relator.

A “ponte” entre o crime e a campanha

A advogada Márcia Teixeira, apontada como elo entre Tiago Fumaça e a campanha, aparece em mensagens tratando de pagamentos e estratégias eleitorais em bairros dominados pela facção. Em uma das conversas, uma aliada afirma que “as casas de apoio dos outros candidatos já foram fechadas”, o que o relator interpretou como prova de controle territorial do crime organizado sobre o processo eleitoral.

Wilker Macedo lembrou ainda que, após a prisão de Márcia, o prefeito saiu em defesa dela nas redes sociais, atacando o delegado responsável pelo caso. Para o relator, esse gesto “revela afinidade e alinhamento político entre os investigados e a articuladora da facção”.

Sanções e próximos passos

Com base nas provas e na gravidade das condutas, o relator votou por:

  • Cassação dos diplomas de Roberto Filho e Francisco das Frutas;
  • Inelegibilidade de ambos por oito anos;
  • Multa de R$ 30 mil;
  • Convocação de novas eleições diretas em Iguatu.

“O conjunto fático-probatório revela uma relação direta entre a chapa eleita e a facção criminosa, que atuou para financiar, mobilizar e influenciar o eleitorado. Tais práticas configuram grave abuso de poder e violam o princípio democrático”, concluiu o relator.

Com o julgamento suspenso e placar de 1 a 0 pela cassação, o desembargador Luiz Evaldo Leite Gonçalves tem dez dias para apresentar seu voto. Até lá, Roberto Filho permanece no cargo, mas o voto do relator e o parecer do Ministério Público Eleitoral colocam a gestão sob forte risco jurídico e político.

Nos bastidores, o clima em Iguatu é de expectativa e apreensão, já que o voto do relator reconhece, pela primeira vez, o envolvimento direto de um prefeito eleito em Iguatu, Ceará com uma facção criminosa no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

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