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Prazo para pagar a última parcela do IPVA acaba nesta sexta-feira, 10 de junho
O prazo para pagar a quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 vence nesta sexta-feira (10). Os proprietários de veículos emplacados no Ceará podem emitir o boleto para pagamento pelos aplicativos Ceará App, Meu IPVA e também no site da Secretária da Fazenda do Ceará (SEFAZ).
O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado mediante a informação do chassi do veículo ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa. A rede autorizada a receber o imposto inclui os bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú e casas lotéricas. Há também a opção de pagar a parcela do IPVA com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Segundo dados da SEFAZ, cerca de 843 mil contribuintes já pagaram as primeiras parcelas do imposto, o que representou uma arrecadação de quase R$ 606 milhões. Já 614 mil donos de veículos escolheram quitar o IPVA em cota única, garantindo cerca de R$ 380 milhões nos cofres públicos estaduais.
Saiba como gerar boleto de pagamento pelos canais digitais
Aplicativos Ceará App e Meu IPVA
Disponíveis para smartphones e tablets, as ferramentas podem ser baixadas gratuitamente nas lojas Play Store (Android) e App Store (IOS). Por meio dos aplicativos, o contribuinte pode emitir o boleto de pagamento, copiar o código de barras e efetuar o pagamento pelo Internet Banking do celular, além de fazer consultas sobre a situação do veículo.
Site da Sefaz
No site da Sefaz, o contribuinte deve acessar o menu “Serviços” e a opção “IPVA”. Em seguida, basta selecionar o botão “Acesso ao Sistema” e escolher o item “Imposto”.
Depois, é só clicar em “Emitir DAE IPVA” e digitar os dados do veículo (chassi ou placa e Renavam). Após pesquisar, o sistema apresentará os valores das cinco parcelas e, logo abaixo, as opções “Imprimir Carnê” e “Imprimir Saldo Devedor”. Escolhendo o item “Imprimir Carnê”, o contribuinte emitirá, em um único documento, todos os boletos de parcelamento. Já a opção “Imprimir Saldo Devedor” é para quem desejar emitir um único DAE com o valor integral do IPVA.
Fonte: GCMAIS
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