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Prazo para adesão à Conciliação do Débito Fiscal se encerra nesta sexta-feira (30)

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Esta é a última semana para que os contribuintes interessados em negociar suas dívidas com o Governo do Estado se dirijam às unidades de atendimento da Sefaz para aderir à Conciliação do Débito Fiscal. Poderão ser feitas as renegociações das dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2014, relativas ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Móveis (ITBI).

A adesão à Conciliação poderá ser feita até esta sexta-feira, 30 de outubro. Nesse dia, mesmo sendo ponto facultativo pelo Dia do Servidor Público, todas as unidades da Sefaz, da capital e do interior, estarão funcionando normalmente para atender aos contribuintes. A negociação poderá ser feita com o pagamento da dívida sendo efetuado à vista ou de forma parcelada em até 120 meses, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00. “Acreditamos que a iniciativa será um fator impulsionante da atividade econômica cearense e não uma ação puramente arrecadatória”, explica o Secretário Mauro Filho.

Ao todo, 250 mil contribuintes em débito com o Estado serão beneficiados com a ação. Outras informações pelo 0800 707 8585.

As condições especiais do Programa de Conciliação Fiscal do Governo do Estado

Os principais benefícios são:
1 – Redução de 100% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o valor principal for pago à vista até o dia 30 de outubro de 2015.
2- Redução de 80% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 36 meses.
3 -Redução de 70% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 60 meses.
4- Redução de 50% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 120 meses.
5- Prazo de adesão até 30/10/2015 para pagamento à vista ou parcelado
6- O pagamento será em moeda corrente (R$);
7- Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês subseqüente, com
exceção da 1ª parcela que será na data da adesão;
8- Os benefícios são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96 ?
ICMS;

Fonte: Governo do Estado do Ceará

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