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Nova lei garante acompanhante para mulheres em atendimentos de saúde

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A lei 14.737/2023, que amplia o direito das mulheres a terem um acompanhante durante os atendimentos de saúde, foi publicada nesta terça-feira. Agora, as mulheres podem escolher uma pessoa maior de idade para ficar com elas nas consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde, sem precisar avisar com antecedência.

Se a mulher não indicar um acompanhante em casos de procedimento com sedação, a unidade de saúde deverá providenciar alguém para acompanhar o atendimento. A mulher também poderá renunciar ao direito de acompanhamento, desde que assine um termo com pelo menos 24 horas de antecedência.

As unidades de saúde deverão informar as mulheres sobre esse direito nas consultas que antecedam procedimentos com sedação e por meio de avisos nas dependências dos estabelecimentos. Nos casos de centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, onde houver restrição por motivos de segurança, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser suspenso nos casos de urgência e emergência, quando a saúde e a vida da paciente estiverem em risco e ela chegar desacompanhada à unidade de atendimento. Antes, esse direito era garantido apenas nos casos de parto ou para pessoas com deficiência, e somente no serviço público de saúde.

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