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Nesta quinta-feira (24), o STF interrompeu o julgamento que vai decidir se o porte de maconha para uso pessoal é crime

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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (24) o julgamento que vai decidir se o porte de maconha para uso pessoal é crime e se é possível diferenciar o usuário do traficante com base na quantidade de droga encontrada. O placar até agora é de 5 a 1 para que o porte de maconha não seja considerado crime e 6 a 0 para que seja possível diferenciar usuário e traficante com base na quantidade de droga encontrada.

O ministro André Mendonça pediu a interrupção da análise e tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta. Os placares são diferentes porque o ministro Cristiano Zanin discordou da ideia de descriminalizar o porte de maconha, mas concordou com a necessidade de separar usuário e traficante.

Na prática, portanto, o STF já tem maioria para definir que pessoas flagradas com pequenas porções de maconha não devem ser tratadas como traficantes. Falta, ainda, decidir qual será essa quantidade-limite.

Mesmo com a maioria configurada, as mudanças só serão aplicadas quando o julgamento for concluído e a decisão for publicada no Diário Oficial. Até lá, continua valendo a regra atual: o porte de qualquer quantidade de maconha é crime, mesmo que para uso pessoal, sujeito a punições como prestação de serviço comunitário e medidas educativas.

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