Ceará

MPCE requer exoneração do secretário de Transportes e do coordenador de Manutenção de Frota de Aurora por acidente com ônibus escolar

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Aurora, a fim de que sejam exonerados o Secretário de Transportes e o coordenador de Manutenção de Frota daquele município. O motivo da ação foi o acidente ocorrido em Caririaçu, deixando três homens mortos e 13 pessoas feridas.

O ônibus escolar, com placas PMN-4680, que transportava jogadores, torcedores e auxiliares da seleção de futebol do Município de Aurora para a cidade de Santana do Cariri, envolveu-se em grave acidente automobilístico, no dia 23 de julho de 2022, por volta das 14h30min, na rodovia CE-060, no Município de Caririaçu. Segundo informações do Corpo de Bombeiros de Juazeiro do Norte, o motorista perdeu o controle do veículo, vindo a cair numa ribanceira de cerca de 60 metros. O acidente vitimou fatalmente os jogadores Cícero Cristino Batista Lins (22 anos) e Juscélio Justino de Oliveira (38 anos) e o torcedor José Waldemir Dias Brasileiro.

Dos 13 sobreviventes, três foram internados no Hospital Regional do Cariri e um internado em estado grave no Hospital Santo Antônio, em Barbalha. Na ação, o Ministério Público do Ceará requereu a concessão da tutela provisória de urgência, haja vista o caráter negligente e omisso com que o secretário de Transportes do Município e o coordenador de Manutenção de Frota da Secretaria de Transportes vêm atuando, “além de flagrante ausência de capacitação técnica para o cargo”.

Neste sentido, o promotor de Justiça pediu o afastamento dos referidos gestores dos aludidos cargos por prazo indeterminado, com a proibição de acesso às dependências da Secretaria de Transportes para desempenho de quaisquer atividades relacionadas ao cargo, sob pena de multa pessoal no importe mínimo de R$ 50.000,00.

Em caso de não cumprimento da liminar, a ação também pediu a fixação de multa diária equivalente a R$ 100.000,00 a ser revertida em favor do Fundo da Infância e Juventude do Estado do Ceará, independentemente das sanções penais correspondentes. A ação requer, ainda, que sejam nomeadas pelo gestor municipal pessoas aptas e qualificadas ao exercício das funções (Secretário e Coordenador), com comprovada capacitação técnica e formação na área.

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