Iguatu

MP ajuíza ação para construção de abrigo para Idosos no Iguatu

O Ministério Público do Estado do Ceará através da Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Iguatu ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município de Iguatu a fim de requerer cumprimento da lei no que se refere a projeto de construção e funcionamento de abrigo para idosos na cidade.

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O Ministério Público do Estado do Ceará através da Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Iguatu ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município de Iguatu a fim de requerer cumprimento da lei no que se refere a projeto de construção e funcionamento de abrigo para idosos na cidade.

 

Assinada pelos promotores Leydomar Pereira Nunes e Francisco das Chagas da Silva, a Ação surgiu pela demanda de reclamações e relatórios sociais de idosos vítimas de violência, englobando maus-tratos, abuso físico, abuso psicológico, abuso financeiro e negligência, necessitando muitas vezes de colocação da pessoa idosa, em situação de risco e sem vínculo familiar em abrigo institucional.

O documento citado apresenta que o Ministério Público vem tendo enormes dificuldades para abrigar idosos pela ausência de abrigo neste município, o qual não fornece um local adequado em condições de receber os anciões vítimas de violência. Por isso, a promotoria enviou ofício à Prefeitura requisitando informações sobre a existência de projeto para construção e funcionamento de abrigo para idosos ou se haveria inclusão no orçamento destinado para tal. A Secretaria de Assistência Social de Iguatu respondeu que não existe recebimento de financiamento para este serviço, embora estivesse assegurada no orçamento anual de 2014 a ampliação de espaço a fim de desenvolver a referida política pública. Posteriormente foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta que também não resultou na construção do abrigo.

 Diante da falta de resolutividade do problema, o MP requereu ao Juiz da Comarca que seja determinado ao Município de Iguatu a inclusão de construção de abrigo destinado aos idosos em situação de risco, no seu plano de prioridades sociais e no orçamento de 2015, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e ainda que seja garantido de imediato o aluguel de um imóvel com as condições e mobiliários necessários ao funcionamento regular do abrigo institucional devendo o poder municipal prover a locação do imóvel e custeio de todas as despesas da referida obrigação até a conclusão da construção e funcionamento de novo abrigo, sob pena de mesma multa.

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