Brasil
MG foi o estado que menos investiu em saúde no país em 2020, ano da pandemia

Minas Gerais é o estado brasileiro que percentualmente menos investiu em saúde ao logo do ano passado, mesmo com a pandemia de Covid-19. Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda, o estado fechou o ano com R$ 5,7 bilhões de despesas liquidadas em saúde, o que corresponde a 10,75% dos impostos arrecadados.
Desde agosto do ano passado, o G1 acompanha a divulgação do relatório de todos os estados brasileiros. Ainda no terceiro bimestre, Minas era o que tinha investido menos, com destinação de 7,7% da arrecadação em Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS). No quinto bimestre, o estado ficou em penúltimo lugar, com investimento de 10,29%.
Por lei, o governo deve gastar o correspondente a 12% da receita proveniente de impostos com saúde anualmente. Considerando para cálculo do índice as despesas liquidadas, ou seja, aquelas que já foram realizadas, outros dois estados não aplicaram a taxa mínima em 2020: Paraná, que destinou 10,83% dos recursos à saúde, e Mato Grosso, com 11,6%.
Os estados podem usar o orçamento empenhado (planejado) no último bimestre do ano para calcular os investimentos em Saúde, o que elevaria esse percentual, mas a prática, apesar de legal, é questionada pelo Ministério Público de Contas e por especialista, que aponta “manobra” (leia mais abaixo).
Ainda considerando as despesas liquidadas no ano passado, Amazonas foi o que aplicou o maior percentual, com 19,70%, seguido pelo Amapá, com 19,35%.
Valor empenhado X valor gasto
Nos primeiros Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, divulgados por bimestre, o governo de Minas considerou os contratos e pagamentos quitados, ou seja, despesas liquidadas, para fins de cálculo do percentual de investimentos em saúde. E até outubro, o índice não tinha chegado a 12%.
Mas no documento referente a novembro e dezembro, passou a considerar o valor empenhado, ou seja, R$ 6,6 bilhões para atingimento da meta, de 12,29%. Valor empenhado inclui o que foi gasto e o que ainda se planeja gastar. Por isso, o valor costuma ser mais alto.
Questionado por qual motivo alterou a forma de contabilizar o percentual investido, o governo do estado disse que segue o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional. De acordo com o documento, publicado no ano passado, do primeiro ao quinto bimestre do ano deve ser considerada a despesa liquidada, e somente no último bimestre considera-se para fins de cálculo do percentual a despesa empenhada.
O especialista em direito administrativo e professor universitário Carlos Barbosa confirma a legalidade deste processo nos casos em que o estado tem dinheiro em caixa para liquidar as despesas empenhadas. Mas critica a medida.
“Aparentemente é uma manobra que eles estão fazendo, porque estão passando por cima da intenção da lei de responsabilidade fiscal. Gastos empenhados não significa dizer que foram gastos efetivos. Quando a constituição diz em gastos mínimos, não diz em planejar gastar, mas de gastos efetivamente feitos. É o que a gente chama de uma norma álibi: ‘não consigo cumprir uma regra existente, crio uma norma administrativa para justificar o errado'”, disse.
A consideração das despesas empenhadas para fins de cálculo do percentual mínimo previsto em lei também foi criticada pelo Ministério Público de Contas, na análise das contas do governo de 2019 (veja mais abaixo).
Mesmo que tenha sido o estado que percentualmente teve menos despesas liquidadas em saúde em 2020, em valores absolutos, Minas aplicou R$ 5,7 bilhões em saúde em 2020, cerca de R$ 1 bilhão a mais que em 2019.
O que são Ações e Serviços Públicos de Saúde
Nem tudo pode ser computado como Ações e Serviços Públicos de Saúde. Pagamentos de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde, e despesas com coleta de lixo, por exemplo, não se enquadram na classificação.
Já investimentos em rede física do SUS, incluindo obras de recuperação, reforma e ampliação, se enquadram, bem como ações de vigilância epidemiológica e sanitária, como as adotadas para o combate à pandemia de Covid-19. Neste caso, podem se enquadrar a aquisição de equipamentos e insumos, investimentos em pesquisa e aquisição de reagentes para os exames RT-PCR, por exemplo.
Os valores investidos em saúde são analisados no ano seguinte pelo Tribunal de Contas do Estado e passam por processo de aprovação na Assembleia Legislativa de cada estado. Segundo o TCE, se as contas forem reprovadas, o estado pode deixar de receber repasses de recursos voluntários da União.
Fonte: G1
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