Ceará
Lei garante cardápio físico em restaurantes e bares do Ceará
Os clientes dos restaurantes e bares do Ceará terão o direito de consultar um cardápio físico, caso prefiram. Isso é o que determina uma lei sancionada pelo governador Elmano e publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (01).
A lei, de autoria do deputado Guilherme Landim (PDT), visa garantir o acesso à informação dos consumidores, que nem sempre dispõem de meios eletrônicos para visualizar os cardápios virtuais. Os estabelecimentos poderão se isentar da obrigação se fornecerem um aparelho eletrônico para o cliente.
Os restaurantes e bares que descumprirem a lei estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e interdição total ou parcial. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor do Estado.
O projeto de lei teve o apoio de outros deputados, que pediram co-autoria da matéria: La)rissa Gaspar (PT), Queiroz Filho (PDT) e Romeu Aldigueri (PDT). Eles consideraram a proposta importante para respeitar os direitos dos consumidores e facilitar a escolha dos produtos e serviços.
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