Ceará
Justiça proíbe fechamento de três escolas em Cariús
O juiz Ronald Neves Pereira expediu uma liminar determinando ao município de Cariús que se abstenha de fechar, desativar ou nuclear as Escolas Mário da Silva Leal (Sítio Umarizeiro), Raimundo Pereira Brasil (Sítio Manguinha) e Manoel Miguel de Sousa (Sítio Agrovila). O magistrado também determinou que a Prefeitura tome todas as providências necessárias para garantir o pleno funcionamento das unidades a partir do próximo dia 2, inclusive providenciando antecipadamente a matrícula dos alunos. Juntas, as três instituições atendem 486 estudantes com idade entre quatro e 14 anos.

O juiz Ronald Neves Pereira expediu uma liminar determinando ao município de Cariús que se abstenha de fechar, desativar ou nuclear as Escolas Mário da Silva Leal (Sítio Umarizeiro), Raimundo Pereira Brasil (Sítio Manguinha) e Manoel Miguel de Sousa (Sítio Agrovila). O magistrado também determinou que a Prefeitura tome todas as providências necessárias para garantir o pleno funcionamento das unidades a partir do próximo dia 2, inclusive providenciando antecipadamente a matrícula dos alunos. Juntas, as três instituições atendem 486 estudantes com idade entre quatro e 14 anos.
A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público, que havia ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) no último dia 6, por intermédio do promotor de Justiça Fábio Vinicius Ottoni Ferreira. O Ministério Público havia recebido denúncias de pais de alunos dando conta de que a Secretaria de Educação havia informado que as referidas escolas seriam fechadas para o ano letivo de 2015 e que os estudantes seriam transferidos para outras instituições em outras localidades.
Estrutura
O município alegou que a decisão se justificava pela necessidade de promover mudanças na estrutura das unidades. No entanto, a apuração conduzida pelo Ministério Público levou à conclusão de que não foram elaborados diagnósticos de impacto das medidas; não foi permitido que a comunidade participasse do processão de decisão; e não houve parecer oficial emitido pelo Conselho Estadual de Educação a respeito das referidas mudanças, motivos pelos quais a conduta da Prefeitura não atende aos ditames legais.
Entre outras coisas, o Ministério Público já havia expedido uma recomendação e tentado firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura para evitar o fechamento das unidades, mas as iniciativas não tiveram êxito, por isso foi necessário o ajuizamento da ACP. Na liminar concedida ontem, o juiz determina multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas impostas ao Município.
Fonte: O Estado CE
-
Videos6 dias atrás
Balaio de Gatos – Edição 07/05/2025 – Histórico de perseguições e desmandos na Secretaria de Agricultura
-
Videos6 dias atrás
AO VIVO – MANHÃ DE NOTÍCIAS – 07/05/2025
-
Iguatu3 dias atrás
Disputa em Iguatu vira guerra de narrativas: defesa de Roberto nega vínculo com Thiago e tentam desviar foco com contra-acusação
-
Noticias5 dias atrás
Presidente do INSS determinou bloqueio de novos descontos referentes a empréstimos consignados
-
Noticias5 dias atrás
Placa é reinstalada na divisa entre Tibau e Icapuí em meio a disputa territorial de 181 metros entre RN e CE
-
Mundo5 dias atrás
Segunda votação do conclave termina sem escolha de novo Papa e fumaça preta volta a subir no Vaticano
-
Noticias5 dias atrás
Funceme alerta para a possibilidade de altas temperaturas no Ceará nesta quinta-feira (8)
-
Ceará5 dias atrás
60,3% dos municípios cearenses estão classificados com baixo nível de desenvolvimento socioeconômico