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Justiça nega liberdade a mulheres acusadas de tentativa de chacina no Vila do Mar

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A 1ª Vara do Júri de Fortaleza, da Justiça Estadual, negou liberdade a duas mulheres acusadas de matar três pessoas e ferirem outras três, em uma tentativa de chacina em uma festa de Carnaval clandestina, no Vila do Mar, na Barra do Ceará, em Fortaleza, em fevereiro deste ano. Ao total, cinco pessoas são rés pelos crimes.

Isabelly de Souza Silva e Joicilane Nascimento Ferreira pediram pelo relaxamento da prisão, com conversão da prisão preventiva em domiciliar. Entretanto, os pedidos foram indeferidos pela juíza da 1ª Vara, Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, no dia 23 de março deste ano. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (31).

Conforme a juíza, a decretação da prisão preventiva das duas mulheres tem “fundamento na gravidade da conduta e na periculosidade do agente, evidenciada, no caso concreto pelo modo de ação”. “Eventuais condições pessoais favoráveis como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não se afiguram suficientes, por si sós, para concessão de liberdade, se presentes os requisitos da prisão”, completa.

A defesa das duas presas, representada pelas mesmas advogadas, alega que as mulheres não cometeram o crime. Conforme o pedido de liberdade de Isabelly e Joicilane, elas e amigos foram abordados em um veículo, sem nenhum ilícito, na madrugada seguinte aos crimes. Policiais fizeram fotografias de cada uma das cinco pessoas que estavam no automóvel e levaram para as vítimas sobreviventes, que não a reconheceram.

“Sobrevém que, o crime gerou uma grande comoção na comunidade, dando início a um clamor da sociedade e dos meios de comunicação para que as autoridades encontrassem os culpados”, afirmam as advogadas.

FONTE: Diário do Nordeste

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