Iguatu
Justiça Eleitoral de Iguatu nega tentativa de antecipar defesa em ação de investigação contra grupo ligado a Roberto Filho
O juiz eleitoral da 13ª Zona de Iguatu, Carlos Eduardo Carvalho Arrais, assinou nesta segunda (16/06/2025) uma decisão importante dentro da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposto abuso de poder econômico envolvendo o grupo político de Carlos Roberto Costa Filho.
A ação foi movida pela coligação “Pra Mudar Iguatu” (formada por Republicanos, PP, MDB, Solidariedade e a Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV). Além de Roberto Filho, também figuram como réus Jocélio de Araújo Viana e Antônio Ferreira de Souza. O Ministério Público Eleitoral acompanha o caso como fiscal da lei e a Polícia Federal de Juazeiro do Norte também aparece como terceiro interessado.
O que aconteceu?
Os advogados de Roberto Filho tentaram incluir nos autos documentos e diálogos extraídos de outro processo, que tramita em segredo de justiça, como forma de desconstituir a acusação central da AIJE. Até aí, o juiz permitiu a juntada das provas, mas com uma ressalva importante: o que não pode é antecipar a defesa de mérito de forma disfarçada.
O problema é que a petição dos investigados veio recheada de argumentos, análises de mérito e teses jurídicas. O juiz viu nisso uma tentativa de adiantar a fase de defesa, o que só pode acontecer nas alegações finais, etapa que só vem depois de encerrada a fase de instrução. Resultado: o juiz manteve apenas os documentos e as mídias, mas desconsiderou todo o conteúdo argumentativo da petição.
Tentaram puxar assunto de outro processo e o juiz cortou!
Os advogados ainda pediram que fossem anexadas cópias de peças de outro processo eleitoral que envolve a campanha adversária, incluindo o relatório da quebra de sigilo telefônico de Edileuza Rosa e documentos sobre a participação de Neudyanne Lopes Ferreira na campanha de José Ilo Neto.
O juiz foi direto: indeferiu o pedido. Para ele, os objetos das duas ações são distintos e trazer fatos da campanha adversária só serviria para tumultuar o processo.
E agora?
Com a fase de instrução encerrada, as partes terão agora cinco dias para apresentar as alegações finais. Em seguida, o Ministério Público terá mais cinco dias para emitir seu parecer definitivo. Depois disso, o processo vai para sentença.
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