Ceará
Justiça do Trabalho do Ceará suspende prazos processuais e audiências até 30 de abril
Atendimento ao público será realizado por e-mail ou telefone. Medidas têm o objetivo de combater o contágio do coronavírus
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), desembargador Plauto Porto, e o corregedor-regional em exercício, desembargador Antonio Parente, publicaram, nesta segunda-feira (23/3), Ato Conjunto com novas medidas preventivas de combate ao contágio do coronavírus. Prazos processuais, audiências e sessões de julgamento ficam suspensos até 30 de abril. Magistrados, servidores e estagiários exercerão suas atividades integralmente em teletrabalho, motivo pelo qual o atendimento ao público será realizado por e-mail ou telefone.
Durante este período, a Justiça do Trabalho do Ceará funcionará em regime de Plantão Extraordinário, com suspensão do trabalho presencial nas unidades judiciárias e administrativas, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.
No Plantão Extraordinário, ficam garantidas as apreciações de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza; pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; e pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito.
A entrada aos prédios da Justiça do Trabalho do Ceará pelo público externo fica proibida, com exceção do acesso ao Protocolo do TRT/CE para fim exclusivo de peticionamento em processos de precatórios, que ainda tramitam fisicamente.
Prioridade a alvarás
As petições e demais expedientes relacionados à expedição de alvarás terão tramitação prioritária, devendo, para tanto, o advogado registrar a palavra “alvará”, no campo “descrição” das petições eletrônicas.
A Presidência do TRT/CE disponibilizará um canal exclusivo de atendimento para priorização de alvarás, por meio do qual a OAB/CE poderá requerer urgência para os alvarás que não forem liberados no prazo de dois dias úteis.
Prevenção nacional
As providências adotadas pelo TRT/CE seguem determinações publicadas em Resolução do Conselho Nacional de Justiça e também por Ato Conjunto do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRT/CE
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