Empregos
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego para manicure
O Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego de uma manicure com o salão Conceito LM Studio de Beleza, de Belo Horizonte.
O TST entendeu que ficou configurado o contrato de parceria, em que o proprietário coloca à disposição da manicure o espaço físico e clientes. A comissão de 60% recebida pela manicure também foi considerada incompatível com a relação de emprego. Na Justiça do Trabalho, a manicure pretendia ter a carteira assinada e receber FGTS e 13º salário.
O juízo de primeiro grau de Belo Horizonte indeferiu o vínculo empregatício. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reformou a sentença. No TST, o desembargador convocado Breno Medeiros entendeu evidenciado o contrato de parceria.
O magistrado destacou que ficou comprovada ainda a liberdade da manicure na agenda, decidindo dias e horários de trabalho. O desembargador observou que o contrato de parceira é prática rotineira no ramo dos salões de beleza, onde o proprietário coloca à disposição dos parceiros que trabalham no local o espaço físico e clientes.
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