Brasil
Júri reconhece duplo homicídio, mas absolve PMs por morte de PC Farias
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Os réus José Geraldo da Silva, Reinaldo Correia de Lima Filho, Adeildo Costa dos Santos e Josemar Faustino dos Santos Foto: Itawi Albuquerque / Futura Press[/caption]Os réus eram responsáveis pela segurança do empresário, que foi morto em 1996 junto com sua namorada.
Os réus José Geraldo da Silva, Reinaldo Correia de Lima Filho, Adeildo Costa dos Santos e Josemar Faustino dos Santos Foto: Itawi Albuquerque / Futura Press
Os quatro PMs julgados por envolvimento na morte do empresário Paulo César Farias e de sua namorada Suzana Marcolino foram absolvidos dos crimes na noite desta sexta-feira no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro, em Maceió (AL). Adeildo Costa dos Santos, Reinaldo Correia de Lima Filho, Josemar Faustino dos Santos e José Geraldo da Silva foram considerados inocentes, por maioria de votos, de homicídio qualificado por omissão.
As mortes ocorreram em uma casa de veraneio na praia de Guaxuma, na capital alagoana. Os réus atuavam como seguranças da vítima. PC Farias, como era conhecido o empresário, ganhou notoriedade após assumir a função de tesoureiro da campanha do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
A sentença foi lida às 21h15 pelo juiz Maurício Brêda. Cinco homens e duas mulheres compuseram o júri.
Os jurados afastaram a tese de suicídio de Suzana e reconheceram a existência de duplo homicídio. Segundo o magistrado, apesar de o júri considerar que os PMs tinham o dever de agir por serem seguranças das vítimas, concluiu que eles não têm responsabilidade direta nas mortes.
O julgamento começou na segunda-feira. Mais de 20 testemunhas prestaram depoimento no fórum – entre eles, Augusto Farias, irmão de PC, que chegou a ser apontado como mandante do crime, mas, por falta de provas, teve o processo arquivado pelo Supremo Tribunal Federal.
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