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IR: Empresas têm até esta quinta-feira, 29, enviar comprovantes de rendimentos

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Os empregadores têm até esta quinta-feira, 29 de fevereiro, para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. Esse prazo também se aplica a bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.

Esses comprovantes são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Neste ano, o período de entrega, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

A disponibilização dos informes pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br (disponível para Google Play e App Store).

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.

Além disso, planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Se o contribuinte não receber os informes no prazo, é recomendado procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou divergência de dados, é necessário solicitar um novo documento corrigido.

A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. Essa regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

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