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Indústria operou quase quatro anos sem licença ambiental em Iguatu; licenças citadas não aparecem nos autos

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Parecer técnico baseado em documentos do MPCE aponta que indústria em Iguatu operou sem licença entre 2022 e 2026, revela falhas no licenciamento e ausência de comprovação de licenças anteriores.

📍 Funcionamento irregular e autuações

Um parecer técnico obtido pela reportagem aponta que uma indústria instalada em Iguatu operou sem licença ambiental válida por quase quatro anos, entre 2022 e janeiro de 2026.

De acordo com os documentos, em 4 de fevereiro de 2022 foi lavrado auto de infração por poluição atmosférica e funcionamento irregular. A regularização só ocorreu em 15 de janeiro de 2026, por meio da emissão de uma licença corretiva.

Na prática, o empreendimento iniciou e manteve suas atividades sem o devido licenciamento prévio, sendo posteriormente regularizado após já estar em operação.

🔎 Análise baseada em documentos públicos

O parecer técnico foi elaborado exclusivamente com base em documentos encaminhados ao Ministério Público do Estado do Ceará, todos de natureza pública.

A análise considerou apenas o conteúdo formal dos autos, sem utilização de informações externas ou complementares.

📂 Licenças citadas, mas não comprovadas

Um dos principais pontos identificados é a ausência de comprovação documental de licenças ambientais anteriores, especialmente no período entre 2022 e 2025.

Embora haja menções a processos e possíveis autorizações:

  • os documentos não foram apresentados integralmente;
  • não há comprovação de vigência ou validade;
  • não é possível atestar a regularidade ambiental no período.

Na prática, há referência a licenças, mas sem respaldo documental nos autos.

📊 Licença emitida com lacunas técnicas

A licença concedida em 2026 apresenta fragilidades relevantes do ponto de vista técnico.

Entre as ausências identificadas estão:

  • especificação e altura da chaminé;
  • dados de vazão, temperatura e dispersão de gases;
  • modelagem atmosférica;
  • monitoramento de material particulado.

Sem esses elementos, o controle da poluição atmosférica fica tecnicamente incompleto.

🌫️ Registros de poluição recorrente

Os autos indicam reincidência de episódios de fumaça, fuligem e outras irregularidades ambientais entre 2024 e 2025, com novos registros de infração.

O histórico aponta que os problemas não foram pontuais, mas recorrentes ao longo do tempo.

Legenda: O caso reúne uma série de elementos críticos

⚠️ Fragilidades na fiscalização

O parecer também aponta falhas na condução do processo administrativo e na fiscalização ambiental, incluindo:

  • ausência de relatórios técnicos mais robustos;
  • falta de medições completas de poluentes;
  • deficiência na instrução técnica dos autos;
  • concentração de atribuições na mesma equipe.

Esses fatores indicam possível fragilidade na base técnica que sustentou o licenciamento.

🔧 Inconsistência no sistema de controle

Há divergência nos próprios documentos quanto ao sistema de controle ambiental adotado pela empresa.

Em diferentes momentos, o equipamento é descrito como:

  • lavador de gases;
  • filtro de mangas.

A inconsistência não foi esclarecida no processo, comprometendo a avaliação da eficiência do controle de emissões.

Controle de combustível é insuficiente

Outro ponto levantado é a ausência de mecanismos rigorosos de controle sobre o combustível utilizado.

Apesar da menção ao uso de óleo específico, não há exigência clara de:

  • apresentação periódica de notas fiscais;
  • monitoramento contínuo do consumo.

A lacuna compromete a rastreabilidade da operação, sobretudo diante das denúncias de poluição.

💧 Destino de efluentes indefinido

O parecer aponta indefinição quanto à destinação dos efluentes gerados pelo sistema de controle de emissões.

Mesmo após a concessão da licença, há registro de que o órgão ambiental buscava orientação junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto sobre a destinação adequada.

Isso indica que nem todos os impactos ambientais estavam plenamente equacionados no momento do licenciamento.

🏛️ Dúvida sobre competência do licenciamento

Os documentos também revelam questionamentos sobre qual ente federativo seria responsável pelo licenciamento da atividade.

Em um primeiro momento, há indicação de possível competência estadual; posteriormente, a atribuição passa a ser considerada municipal.

A mudança sem definição técnica clara desde o início fragiliza o enquadramento do processo.

⚖️ Infrações anteriores permanecem válidas

Do ponto de vista jurídico, a regularização em 2026 não afasta eventuais irregularidades cometidas anteriormente.

  • autos de infração permanecem válidos;
  • multas podem ser mantidas;
  • podem existir obrigações de reparação ambiental.

A licença corrige a situação futura, mas não elimina responsabilidades passadas.

⚖️ Licença pode ser reavaliada

O caso levanta questionamentos sobre os critérios adotados para concessão da licença, diante das lacunas técnicas identificadas.

Além disso, houve alteração no entorno do empreendimento, com avanço da ocupação urbana, o que pode exigir parâmetros mais rigorosos de controle ambiental.

À luz dos princípios da prevenção e da precaução, especialistas apontam que o cenário pode justificar:

  • revisão da licença;
  • imposição de novas condicionantes;
  • ou reavaliação da viabilidade da atividade no local.

📌 Situação atual

Atualmente, a empresa possui licença ambiental válida.

No entanto, o parecer destaca que não há comprovação técnica suficiente de que o sistema de controle adotado seja adequado ao nível de impacto registrado.

📣 Conclusão

O caso reúne uma série de elementos críticos:

  • funcionamento sem licença por anos;
  • licenças citadas, mas não comprovadas;
  • regularização tardia;
  • falhas técnicas no licenciamento;
  • inconsistências no controle ambiental;
  • limitações na fiscalização;
  • crescimento urbano no entorno da atividade.

Diante desse conjunto de fatores, a questão central deixa de ser apenas o passado administrativo e passa a envolver o presente:

👉 a licença atual é suficiente para garantir segurança ambiental ou deve ser revista?

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