Política
Indenização do Fundeb deve ir só para Educação, pedem MPs do Ceará

A verba, repassada em dezembro passado pela União, é alvo de polêmica entre RC e sindicatos. MPs defendem 60% para professores e 40% para manutenção.
Ministérios Públicos do Estado (MP-CE) e Federal (MPF-CE) recomendaram nesta terça-feira, 8, que a Prefeitura de Fortaleza destine apenas para a Educação verba de R$ 289 milhões repassada em dezembro pela União. A verba, indenização por gastos municipais para cobrir o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), provoca embate entre gestão e sindicatos.
A polêmica ocorre pois, pela visão de Roberto Cláudio (PDT), o recurso compensa “gastos próprios” da gestão, não sendo considerado portanto “dinheiro do Fundeb”. A gestão destaca existência de decisões judiciais que aceitam o uso de verbas semelhantes em outras áreas. Já professores cobram que o recurso seja destinado conforme as regras do Fundeb.
60% professores, 40% manutenção
Para o procurador da República Alessander Sales e o procurador-geral de Justiça Plácido Rios, 60% do recurso deve ser repassado para a remuneração dos profissionais do Magistério. Já os 40% restantes deveriam ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental municipal. Os MPs estabeleceram prazo de 10 dias para a adequação da gestão.
Para os procuradores, “o simples fato de se tratar de indenização não faz com que o montante possa ser gasto livremente”. RC, no entanto, tem dado entrevistas onde admite utilizar o recurso para obras na Saúde. Em janeiro deste ano, gestores da Prefeitura foram acionados pelo MP-CE para se explicarem sobre o caso. Pouco tempo depois, a Justiça bloqueou os recursos para evitar uso indevido.
Valorização
A Prefeitura de Fortaleza destaca, no entanto, que tem investido de maneira intensa na valorização do magistério municipal. Segundo a Secretaria Municipal de Educação (SME), só em 2015, a gestão pagou mais de R$ 791 milhões para profissionais da educação, enquanto o repasse do Fundeb foi de pouco mais de R$ 555 milhões – “indo muito além” dos 60% previstos em lei.
Além de Fortaleza, outros 45 municípios foram acionados com determinações no mesmo sentido. Como as ações foi expedida em caráter de “recomendação”, a Prefeitura não tem obrigação de atender as medidas. Ela fica, no entanto, sujeita a medidas judiciais caso os MPs identifiquem irregularidades posteriores no processo.
Redação O POVO Online
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