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Governos Municipais Estaduais e Federal estão proibidos de conceder reajuste salarial acima da inflação; medida está na legislação eleitoral

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Os servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral de 2022. A vedação, que começou a partir dessa terça-feira (5), está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 73, inciso VIII) e vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro.

Se essas determinações forem descumpridas, o agente público pode sofrer punições severas. A legislação proíbe que, no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos, seja concedido aumento de remuneração para o funcionalismo público que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a fim de evitar que o eleitor seja influenciado por eventuais benefícios financeiros.

De acordo com o TSE, o objetivo dessa restrição é dar equilíbrio à disputa eleitoral, evitando que candidatas e candidatos usem esse instrumento para ganhar a simpatia do eleitor-servidor na hora da eleição. Há, porém, nesse contexto, uma exceção: a recomposição da perda inflacionária. Fora isso, qualquer reajuste concedido está sujeito às punições da lei.

Se o aumento for superior à recomposição inflacionária, conforme a legislação, os agentes públicos podem sofrer sanções que vão desde a suspensão imediata da conduta vedada ao pagamento de multa, com a possibilidade de cassação do registro de candidatura ou do diploma e a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) ao agente público infrator.

Fonte: Ceará Agora

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