Brasil
Estudantes podem ter acesso ao espelho da redação simultaneamente à divulgação do resultado do Enem
Conforme edital divulgado pelo MEC em maio deste ano, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos de edição do Enem 2013, os participantes só poderiam solicitar os espelhos das provas de redação após a divulgação do resultado

Conforme edital divulgado pelo MEC em maio deste ano, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos de edição do Enem 2013, os participantes só poderiam solicitar os espelhos das provas de redação após a divulgação do resultado
exclusivamente para fins pedagógicos.
Os estudantes poderão ter acesso ao espelho da prova de redação simultaneamente à divulgação do resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2013). A decisão, tomada nesta quarta-feira, 14, atendeu ao pedido de liminar que havia sido apresentado em ação civil pública, proposta pelo procurador da República Oscar Costa Filho, contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no último mês.
Ao conceder a liminar, o juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro deu a ela eficácia nacional com intuito de assegurar a concorrência isonômica de todos os inscritos no exame. Portanto, apesar de tramitar na Justiça Federal no Ceará (JF/CE), a ação proposta pelo MPF beneficiará candidatos de todas as regiões do País.
Para a Justiça, o Inep, ao restringir o acesso aos espelhos das provas de redação somente após a divulgação do resultado e exclusivamente para fins pedagógicos, pretende “impossibilitar ou dificultar o questionamento administrativo ou judicial das notas atribuídas às redações do Enem 2013”. De acordo com o juiz federal, o comportamento do instituto “é absolutamente destoante dos princípios republicanos que inspiram nossa Constituição, razão pela qual merece ser rechaçado judicialmente”.
Conforme edital divulgado pelo MEC em maio deste ano, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos de edição do Enem 2013, os participantes só poderiam solicitar os espelhos das provas de redação após a divulgação do resultado exclusivamente para fins pedagógicos.
Trecho do edital prevê:
“15.3 Os PARTICIPANTES poderão requerer vista de suas provas de redação, exclusivamente para fins pedagógicos, após divulgação do resultado”.
Segundo o procurador Oscar Costa Filho, o acesso ao espelho das redações na mesma data de divulgação das notas evita que os candidatos sejam prejudicados no momento de pleitear vaga nas universidades participantes do exame. O procurador defende ainda que a divulgação posterior dos espelhos de redação com fins meramente pedagógicos prejudica os candidatos no ingresso à universidade.
Fonte: O Povo
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