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Ceará

Escolas públicas do Ceará não podem mais impedir a entrada de estudantes sem fardamento

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A decisão, contestada pelo Estado, foi mantida pelo TJCE em sessão nessa segunda-feira, 29.

Por decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), as escolas municipais e estaduais não poderão mais impedir a entrada de estudantes que não estejam vestidos com o fardamento. A liminar, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, foi mantida pelo TJCE. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia.

De acordo com o processo, a Defensoria Pública do Estado solicitou que as escolas públicas municipais e estaduais deixem de impedir a entrada de estudantes que não tiverem condições financeiras de adquirir o fardamento. Além disso, pediu também que o Estado forneça o fardamento aos alunos.

O pedido, que partiu do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, determina que, em caso de descumprimento, a multa no valor de R$ 5 mil seja paga por dia.

O Estado, no entanto, pediu que a medida fosse suspensa, alegando que a decisão causa “lesão grave e de difícil reparação”, pois impõe o custo do fornecimento de fardas escolares para os alunos, em descumprimento à legislação estadual.

Também houve o argumento da falta de segurança ao permitir a entrada de pessoas sem farda dentro da escola. Informou também que, depois de consulta pública do Conselho Escolar sobre a adoção do fardamento, os pais se comprometeram a adquirir o material pelo valor de R$ 30.

Nesta segunda-feira, 29, a decisão da 1ª Câmara de Direito Público foi a de manter a liminar. No voto, o desembargador ressaltou que não parace razoável, muito menos compatível com as ideias de igualdade e respeito às pluralidades defendidas pela Constituição Federal de 1988, o ato de excluir do ambiente escolar aqueles que não tem condições financeiras de adquirir o fardamento.

No que diz respeito à consulta aos pais dos alunos, o relator afirmou que “não há indício de que tenha sido lançada consulta pública à comunidade sobre o uso ou não de fardamento, o que pressupõe coleta de votos, tampouco que essa decisão caberia igualmente aos pais”.

O desembargador validou a suposta justificativa de segurança para o ambiente escolar, mas decidiu que deve ser buscada uma alternativa inclusiva e socialmente adequada, que não exclua ou discrime aqueles que não tem como adquirir o fardamento.

Fonte: O Povo

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