Ceará
Entenda o que pode e o que não pode durante novo decreto em vigor no Ceará
O Governo do Estado publicou um novo decreto de isolamento social, com a liberação de atividades. As medidas valem a partir desta segunda-feira, 7, e permanecem em vigor até o próximo domingo, 13 de junho. Novas liberações serão aplicadas em quase todas as regiões do Ceará, com exceção do Cariri, onde a situação da pandemia de Covid-19 é mais grave e as atividades econômicas permanecem restritas.
O novo decreto foi anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) na última sexta-feira, 4, em transmissão nas suas redes sociais. No documento publicado, o Governo ressalta a importância de que os cidadãos mantenham os protocolos de distanciamento social, permanecendo suas residências, saindo somente em casos de real necessidade, além da continuidade do uso de máscaras de proteção.
O toque de recolher continua em vigor de segunda a domingo, no horário de 23h às 5h, em Fortaleza e nos municípios da Região Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe.
Atividades liberadas
Ensino presencial: aulas presenciais continuam liberadas em Fortaleza e nas regiões do Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe. As instituições devem continuar a oferecer a opção pelo ensino remoto.
Comércio e serviços fora de shoppings: poderão funcionar de 10h às 19h.
Shoppings: poderão funcionar de 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.
Restaurantes fora de shoppings: poderão funcionar de 10h até 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo.
Restaurantes em shoppings: poderão funcionar de 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento.
Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até as 21h.
Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7h.
Academias: funcionarão exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 21h, observando todos os protocolos de biossegurança. Funcionamento apenas por horário marcado, sendo respeitado o limite de 25% da capacidade.
Autoescolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, com agendamento prévio.
Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento:
Farmácias
Supermercados, padarias e congêneres – permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h
Serviços de entrega, inclusive por aplicativo.
Indústria
Postos de combustíveis
Hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência
Laboratórios de análises clínicas
Segurança privada
Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral
Oficinas em geral e borracharias
Funerárias
Continuam proibidas
aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões – ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais.
festas e quaisquer tipos de eventos
feiras de qualquer natureza
funcionamento de parques aquáticos, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados
Fonte: O Povo
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