Política
Entenda o que acontece com o voto nulo ou branco no segundo turno
Votos brancos e nulos não tem poder de anular a eleição e ainda aumentam a proporção de votos dos candidatos.
“A omissão é a pior das opções, porque você entrega a outros a responsabilidade de escolher por você. O grande azar de quem não gosta de política é ser governado por quem gosta”. A afirmação é do Diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), Antônio Augusto de Queiroz, ao comentar os altos índices de votos nulos, brancos e abstenções nas eleições de 2018.
No primeiro turno eleitoral, os brancos e nulos somaram quase 9% dos votos. Já os eleitores que decidiram não comparecer às urnas foram 20,3% do eleitorado. Nas últimas pesquisas de intenção de voto, em torno de 10% dos entrevistados declararam voto branco ou nulo no segundo turno das eleições, o que representa cerca de um milhão e 400 mil eleitores.
Apesar dos votos brancos e nulos representarem a parcela do eleitorado que não apoia nenhum dos candidatos no pleito, eles sempre beneficiam alguém. É o que explica a advogada Marcela Espinha, em um vídeo publicado pela organização Timbre Coletivo, em uma rede social.
“Imagina uma eleição que tenha dez eleitores e três candidatos, A, B e C. Imagine que cinco eleitores votam no A, três no B e dois no C, ou seja, um total de dez votos válidos. Para se eleger, o candidato precisa de 50% mais um. Nesse caso seria cinco mais um, ou seja, seis votos. Ou seja, nessa hipótese, nenhum dos candidatos atingiu o que precisava, e por isso vai haver segundo turno. Agora se incluímos o voto nulo, vejamos: o candidato A tem cinco votos, o B dois, e o C dois, sendo um voto nulo. No total, são nove votos válidos. Nesse caso, metade de nove são quatro e meio, ou seja, o candidato A se elege em primeiro turno, porque apesar de o voto nulo não valer, ele aumentou a proporção em relação aos outros”.
Segundo Queiroz, quanto maior a rejeição dos candidatos na disputa, maior deve ser o número de votos brancos e nulos. Ainda assim, ele afirma que o voto nulo de protesto não tem o poder de anular a eleição, em hipótese alguma.
“Se você tiver uma eleição em que há um colégio eleitoral de 300 mil e somente três votarem, e desses três, dois votarem em um determinado candidato, esse candidato que teve dois votos é vencedor. Então, se 51% anularem os votos, não haverá nova eleição. Só há nova eleição quando mais de 50% dos votos forem anulados por decisão da Justiça, seja por fraude, abuso de poder econômico, e uma série de características definidas na legislação, não por decisão individual do eleitor”.
Este ano, o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou uma campanha para estimular o eleitor a escolher um candidato e exercer o direito ao voto. “Quando você deixa de votar, são os outros que acabam escolhendo por você”, diz a propaganda. Segundo o TSE, a campanha tem o intuito de sensibilizar os eleitores para a importância do voto e combater ideias equivocadas sobre o processo eleitoral.
Fonte: Brasil de Fato
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