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Direitos adquiridos: um pouco de História

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Desde a Antiguidade até a chegada do Século XVI os Governos Monárquicos europeus, dentre eles o de Portugal, pautavam-se por uma regra geral que era determinante na formulação das leis e no exercício de autoridade do monarca: “manutenção da desigualdade entre os seres humanos”. Aristóteles foi o grande mentor intelectual desta regra ao escrever: “todos os homens que diferem entre para pior, no mesmo grau em que a alma difere do corpo e o ser humano difere de um animal, são naturalmente escravos, e para eles nada melhor do que estarem sujeitos à autoridade de um senhor” ( CALDEIRA, 2017).

Com o Cristianismo essa desigualdade radical foi reconhecida como natural, passou a ser atribuída aos desígnios de Deus e não cabia ao soberano (o mais sábio de todos) interferir. Ao contrário, deveria fazer justiça, dando a cada qual o seu direito, desigualmente e de acordo com a sua qualidade. Ao respeitar o Plano Divino o rei (justo) exercia o seu poder (Divino). A partir do Século XV os reis de Portugal passaram a promulgar as leis que mantinham a justa desigualdade entre os Homens. Ficaram conhecidas como AS ORDENAÇÕES DO REINO.

Em 1521 o Rei Dom Manoel se aproveitando da invenção da tipografia mandou copiar e distribuir por todo o seu reino as chamadas ORDENAÇÕES MANOELINAS, intuindo uniformizar a aplicação das leis. Eram 5 livros, subdivididos em títulos hierarquizados: I – tratava da mais alta justiça (somente o monarca podia mandar prender as pessoas de Estado ou grandes fidalgos); II – as relações com o clero (somente o rei poderia mandar prender – de forma discreta – pessoas da alta nobreza e clérigos de alta hierarquia poderiam prender e julgar).

O Livro III estabelecia que desembargadores e altos funcionários podiam trazer para a Corte os seus processos, só podendo ser citados ou presos por ordem do rei. Os dois últimos livros foram dedicados às relações entre fidalgos e os estratos mais baixos da sociedade (negociantes e o Povo). Estes poderiam ser presos nos casos de sonegação de impostos; homens que se vestissem de mulher ou vice versa, caso não ostentassem nenhum grau de fidalguia, seriam açoitados em público; de escudeiros para cima teriam pena de 2 anos de degredo.

Essa desigualdade social legalizada ficou conhecida como CORPORATIVISMO, por ser inspirada na ideia de que a sociedade funciona tal qual o corpo humano, com partes ou órgãos, onde cada um tem a sua função. O Governo é a cabeça da sociedade. Acentuadas as diferenças sociais, com o corporativismo surge a necessidade de um PODER JUDICIÁRIO como instrumento de ação política, para arrancar e reconhecer concessões e privilégios enquadrados legalmente. Com isso o Rei passou a ser obrigado a respeitar a JUSTIÇA, às leis e às instâncias geradoras de direito particular, os chamados DIREITOS ADQUIRIDOS.

O corporativismo reforçou a expressão “Direitos Adquiridos”, reafirmando as desigualdades e os privilégios particulares de distinção entre os indivíduos. As diferenças sociais passaram a ser verdades políticas criadas pela natureza, sancionadas pela Justiça e mantidas pelo Rei. O Poder Judiciário se transformou num instrumento do corporativismo para defender e reconhecer os “direitos adquiridos”. Nas palavras do ex ministro do trabalho (Antônio Magri) o princípio da “imexibilidade” dos privilégios passa a ser peça central das estratégias jurídicas de defesa do “status Quo” político, acreditando-se que “os privilégios concedidos individualmente a alguém se acham leis; pois ninguém pode perturbar aquele cidadão na fruição de seu direito” (Pascoal de Melo).

É por este motivo que hoje quando a sociedade ocupa as redes sociais e o seu ciberespaço para protestar contra a situação em que uns cidadãos recebem auxílio moradia duplamente (mesmo morando em imóvel próprio), auxílio alimentação (mesmo tendo um restaurante de alto nível para servi-los gratuitamente no local de trabalho), auxílio educação da ordem de R$ 7 mil por cada filho até à idade de 24 anos, auxílio deslocamento, auxílio-doença, auxílio paletó, dentre outras infinidades de auxílios, elevando os seus salários às alturas estratosféricas, inimagináveis ao cidadão comum, a explicação oferecida é muito simples: são “DIREITOS ADQUIRIDOS”.

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