Cidadania
Direito e Cidadania: ATAQUES ANTIDEMOCRATICOS E A INSTITUCIONALIDADE NECESSÁRIA

Fechadas as urnas em 30 de outubro, viu-se uma explosão de insanidade coletiva sob a forma protestos e resistência ao resultado, já consolidado, e que decretou a derrota de um projeto – se é que existiu algum projeto – que afundou o país no ódio e na intolerância, que agora se traduz pela não aceitação da fala das urnas; urnas estas que foram sistematicamente atacadas durante os últimos anos, como forma preparatória para o que agora vemos acontecer.
Em qualquer nação democrática e minimamente civilizada, se existem divergências sobre o melhor caminho a seguir na economia, educação, saúde, emprego e renda, por exemplo, as pessoas não saem se amotinando e criando guerra interna; votam e decidem, pelo caminho democrático, aqueles ou aquele que merece a confiança do povo para tratar esses temas e dar as soluções que o país espera. Por sua vez, aquele que não foi escolhido se recolhe, ou deve ser recolher, e, no máximo, vai para a oposição política, também pelos meios institucionais e dos legisladores eleitos sob sua sigla partidária e procura mostrar soluções propositivas junto ao parlamento para as diversas áreas de interesse da população. É assim que funciona o sistema dentro da normalidade democrática.
Distante de tudo isso, o que ocorre no brasil pós-eleição nada mais são do que motins, arruaças, badernas e ações criminosas, visto que o ordenamento jurídico brasileiro tem expresso sistema de defesa das instituições democráticas e, embora adote como um bem constitucionalmente protegido o da livre manifestação do pensamento, no mesmo compasso também pune os discursos e movimentos que fogem ao livre exercício de opinião, ferem a legislação e atacam o próprio Estado de Direito, insuflam segmentos da população a um levante golpista e destinado a excluir a legitimidade e soberania do resultado das urnas.
Com efeito, seja a incitação ou a organização para a prática de crime, como por exemplo bloqueio de estradas e rodovias, movimentos em bases militares e quartéis pedindo intervenção e golpe de estado, ou o emprego de violência ou grave ameaça para tentar abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, todas essas condutas têm previsão na legislação penal repressiva. Em algum momento, o império da lei haverá de prevalecer e os autores desses atos serão punidos. E antes que se fale em ditadura de coloração qualquer que seja, não se trata de repressão àqueles que pensam diferente. Será apenas a atuação legítima das instituições de Estado para fazer valer a vontade da maioria e restabelecer a institucionalidade democrática.
E, nesse ponto, o ministro Alexandre de Morais, foi muito contundente. Eis as suas palavras:
“Os eleitores, em sua maioria massacrante, são democratas. Acreditam na democracia, acreditam no Estado Democrático de Direito e aceitaram democraticamente o resultado das eleições. Aqueles que criminosamente não estão aceitando, aqueles que criminosamente estão praticando atos antidemocráticos serão tratados como criminosos”.
Bem senhores, o recado está dado e que assim seja!
ROMUALDO LIMA.
Advogado, ex-Conselheiro estadual da OAB/CE,
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu e
Um tempo Procurador Federal.
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