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Direito e Cidadania: AS LIÇÕES A SER TIRADAS DOS ATAQUES CRIMINOSOS NO RIO GRANDE DO NORTE

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Acontecem, há 2 dias, fortes ataques de grupos criminosos no vizinho Estado do Rio Grande do Norte, onde um total de 24 cidades já foram alvo de ações terroristas que destruíram bens públicos e privados, levando pânico e violência à população indefesa.

Como noticiou a imprensa e afirmou a Secretaria da Segurança Pública daquele Estado, os ataques foram uma retaliação a ações de combate ao tráfico e ao crime organizado, nas quais ocorreram mortes de lideranças de organizações criminosas em confronto com a polícia, e, ainda, uma resposta às condições do sistema prisional, descritas como “degradantes” por grupos de presos e familiares.

Uma coisa é unânime nessa miscelânea de supostas causas: a precariedade do sistema, que é tido pelos especialistas em segurança pública e sistema prisional, como um dos mais violentos e desestruturados do País.

Tal precariedade – é necessário que se diga – não vem de agora e têm sido adotadas medidas para que o Poder Público reassuma o controle das prisões, no Estado. Entretanto, não foi feita, na mesma medida, a busca pela erradicação dos fatores que conduziram à situação em que se chegou no momento.

Segundo a professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e pesquisadora do sistema prisional e da área de segurança pública, Juliana Melo, “há superlotação, agressões e tortura sistemáticas, privação de alimentos e de remédios, facções rivais continuam nos mesmos pavilhões, o que gera um grande pavor nas famílias dos presos”. Conclui a estudiosa, que “o fato é que as prisões do Rio Grande do Norte são verdadeiros campos de concentração.”

Na verdade, sem afastar o acerto da opinião da professora, a situação – digamos – não é tanto; e nem tão pouco!

Na verdade, o controle do sistema prisional deve atender ao que está na lei de execução penal, não podendo o Estado mudar as regras e fragilizar a força do sistema para atender a interesses de facções e organizações criminosas, como são o caso de algumas das reivindicações que foram noticiadas na imprensa. Por outro lado, pela mesma lei de execução penal, o Estado tem o dever de garantir todos os direitos dos presos, dentre eles o combate a torturas físicas e psicológicas, à falta de alimentação, à desassistência em saúde e à superlotação, permitindo, ainda, o contato familiar, o que é garantia de uma possível ressocialização do sentenciado.

Que os ataques são “inaceitáveis” e “repugnantes”, como afirmou o Ministro Flávio Dino, não há dúvida. E para combatê-los é preciso investimento em material humano, em capacitação, em estudos para combate à criminalidade de forma inteligente.

Mas o certo é que o Estado precisa também atacar os fatores que permitem a cooptação contínua da população carcerária por organizações criminosas, dando as garantias mínimas que a lei permite àqueles que estão sob o julgo do Estado, para que corte o esse verdadeiro “alistamento” de presos às fileiras do crime organizado, que vem de fora do Estado, como é o caso do PCC e sua dissidência no Rio Grande, o Sindicato do Crime.

A missão não é fácil, mas não é impossível.

ROMUALDO LIMA.
Advogado, ex-Conselheiro estadual da OAB/CE,
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu e
Procurador Federal.

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