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Direito e Cidadania: AS GOTEIRAS NO TELHADO E A AMEAÇA À DEMOCRACIA

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Diz a expressão popular que “só o dono da casa sabe onde ficam as goteiras do seu telhado”.

Mas o ministro Edson Fachin, atual Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, parece desconhecer essa expressão de sabedoria popular, tão simplória quanto assertiva; não se sabe se isso ocorre por sua conhecida subserviência canina ou por sua evidenciada covardia, já demonstrada no curso da Operação Lava-jato, alvo de acertadas declarações de nulidades e ilicitudes pelo Supremo Tribunal Federal, depois das denúncias formuladas pelo Intercept Brasil.

Pois eis que um General-ministro, certamente a mando daquele que “trabalha” todos os dias contra as instituições democráticas, mandou um recado com claras interferências no processo eleitoral e ameaças de ruptura democrática e, já no primeiro dia útil seguinte, recebe do Presidente do TSE uma carta de “declaração de amor” às Forças Armadas, que nada tem que opinar sobre a condução do processo eleitoral, sendo este confiado a um organismo do Poder Judiciário e que tem definida na Constituição da República suas atribuições, cumpridas no curso de mais de 90 anos de forma a não levantar suspeita nas decisões e resultados apurados.

A confirmação do acatamento, pelo Presidente do TSE, das interferências sugeridas pelo Ministro da Defesa, por óbvio extemporâneas e feitas a mando do Chefe birrento, denota a atitude de um Juiz acovardado, já que em 2021 foi publicada Resolução do Tribunal que permitiu, até dezembro daquele ano, a participação de diversas entidades como o Congresso Nacional, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Tribunal de Contas, além das próprias Forças Armadas, na fiscalização e sugestões de aprimoramento do sistema de votação eletrônica, reconhecido no mundo inteiro como íntegro, seguro e transparente.

O que ocorre, na verdade, é que os militares atribuem a si próprios funções que não lhes pertencem, já que não são previstas na Constituição e nas leis brasileiras. O papel constitucional que lhe foi reservado consta do art. 142 da Constituição Federal e se limita “à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes [poderes], [a garantia] da lei e da ordem”. Nada que fuja desse regramento pode ser admitido, sob pena de pagarmos muito caro por esse avanço indevido e, assombrosamente, permitido pelo Presidente do TSE na carta resposta ao General-ministro.

Não poderia o Tribunal Superior Eleitoral admitir, fora dos prazos, qualquer “sugestão” desta ordem, mesmo sob a insustentável justificativa de se evitar o enfrentamento e abertura de uma crise institucional, crise esta, aliás, que já está instalada há algum tempo desde a ascensão do militarismo ao poder político, pelas mãos do atual Presidente da República. Antes de parecer prudência, isso passa a ideia de subserviência a uma instituição que, não sendo um dos poderes da República, deve obediência à constituição que, por sua vez, assegura a independência dos Poderes Constituídos, que é essencial para a manutenção da democracia.

Assim, não sabendo evitar que estranhos apontem “goteiras no seu telhado”, como ocorreu com a atuação patética do General e sua delirante busca de tutelar do processo eleitoral, Fachin, e não só as Forças Armadas, está ajudando a corroer, à luz do dia, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

ROMUALDO LIMA.
Advogado, ex-Conselheiro estadual da OAB/CE,
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu e
Procurador Federal.

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