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Direito e Cidadania: A FISCALIZAÇÃO POPULAR DA SAÚDE PÚBLICA EM SEU MUNICÍPIO
Em nossa coluna semanal, falamos sobre o sistema de saúde pública e chamamos a atenção para necessidade da participação da sociedade na sua fiscalização, como forma de garantir a transparência na sua gestão e assegurar o atendimento efetivo às necessidades da coletividade. Mas a verdade, senhores, é poucos sabem da existência dessa ferramenta e muito menos da sua importância.
O controle social no SUS se dá por meio dos Conselhos de Saúde, criados nas três esferas de governança, sendo o Conselho Nacional, os Conselhos Estaduais e Municipais, os Conselhos Locais (ou das comunidades) e das Comunidades Indígenas. Há, ainda, as Conferências de Saúde (Nacionais, Estaduais e Municipais) previstas e reguladas pelas leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90.
A participação popular – assim chamada – e o controle social em saúde estão contidos dentre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo de grande relevância social e política uma vez que se constituem na garantia de que a população participará do processo de formulação e controle das políticas públicas de saúde, com a participação da sociedade na administração pública e com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações de Governo, a fim de solucionar os problemas e assegurar a manutenção dos serviços de atendimento ao cidadão.
Importante, também, a atuação dos Conselhos pela via legislativa, propondo normas e controle das políticas de pública de saúde, ou ação judicial, no amparo do interesse público, mediante formas que assegurarem a correta aplicação dos recursos públicos a ela destinados ou o ressarcimento por desvios acaso ocorridos.
A participação popular, portanto, faz-se importante pois contribui para o melhor funcionamento da saúde à medida que possibilita a otimização do planejamento das ações e o fortalecimento dos princípios e diretrizes do SUS e seus diversos mecanismos de saúde e atenção à população.
Mas por qual motivo essa participação é pouco conhecida?
A resposta é simples e clara: parte dos gestores escolhem “os seus” para compor os Conselhos e, com isso, manipular a atuação comunitária representativa.
Está, portanto, evidenciado mais um motivo do caos que é visto na saúde pública de sua cidade.
ROMUALDO LIMA.
Advogado, ex-Conselheiro estadual da OAB/CE,
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu e
Procurador Federal.
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