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Dia-a-Dia com Maria

Dia-a-dia com Maria: DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES

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A ideia de instituir o Dia Internacional da Mulher surge na virada do século XX, no contexto da Segunda Revolução Industrial e da Primeira Guerra Mundial, quando ocorre a incorporação da mão-de-obra feminina, em massa, na indústria.

O primeiro Dia Internacional da Mulher foi celebrado em 28 de fevereiro de 1909 nos Estados Unidos, por iniciativa do Partido Socialista da América, em memória do protesto das operárias da indústria do vestuário de Nova York contra as más condições de trabalho.

Tenho pensado no quanto de direitos e espaços as mulheres conquistaram nas sociedades ocidentais e, ao mesmo tempo, questiono sobre os números de representantes femininas no quadro político nacional, fato que decorre de uma cultura que ainda privilegia o sexo masculino e que, embora, ‘acuado’ pelas leis que protegem os direitos de igualdade, ainda não fomos capazes de resolvermos os abismos que diferenciam os dois patamares de gêneros (masculino e feminino).

Como falei, a expressão numérica dos parlamentares federais (deputados e deputadas) ressoa a preferência populacional pela liderança de homens, tanto é que ao todo temos apenas 42 deputadas, com maior representatividade nos Estados da Região Norte.
No nosso município, Iguatu-CE, por exemplo, apenas uma parlamentar chegou a ser eleita, no entanto, sendo direcionada a uma das Secretarias Municipais, não contamos com nenhuma mulher no âmbito legislativo.

Existe preconceito?! Acredito que sim, e nem vou me atinar a falar dos constrangimentos impostos à nossa ex-Presidente, Dilma, porque léguas de considerações não dissertariam o que penso sobre a forma como ela foi tratada mediante a indigestão dos famigerados “justiceiros”.

Ressalte-se que as diferenças numéricas não pairam apenas no solo das lideranças políticas, haja vista contarmos nas unidades empregatícias com mais chefes do sexo masculino do que feminino, deixando bem nítido o sentimento de que as mulheres ainda terão que buscar intensivamente a devida valorização como ser que superou barreiras impostas e que pode usufruir melhor de todos os créditos de capacidades não negados aos homens.

Na seara trabalhista, as coisas se complicam um pouco mais por conta das inúmeras justificativas desde a ordem do desempenho físico, à maternidade que pode significar despesas a mais para as contratantes que ainda relutam quanto as possíveis obrigações com fatos específicos do gênero feminino (gestação, licença-maternidade) e de outros fatores que inibem até certo ponto a preferência pela contratação das mulheres, entretanto, é certo que o mundo mudou e apesar de tudo, a mulher tende a se consagrar em suas conquistas que mal completou um século de movimentos e que tem se aprimorado ao longo dos anos.

No campo das leis nacionais, a Maria da Penha (Lei 11.340/2006) claramente protetora da mulher contra a violência doméstica, seguida pela Lei do Feminicídio (Lei n. 13.104/2015), que alterou o Código Penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, ainda não conseguiram impor severamente condutas menos atrozes às mulheres direcionadas.

Ainda sobre a última lei protetiva, dispõe o artigo do Código Penal no seu parágrafo distinto:
O § 2º-A foi acrescentado como norma explicativa do termo “razões da condição de sexo feminino”, esclarecendo que ocorrerá em duas hipóteses:

a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher; A lei acrescentou ainda o § 7º ao art. 121 do CP estabelecendo causas de aumento de pena para o crime de feminicídio.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado:
a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto;
b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima.

Por fim, a lei alterou o art. 1º da Lei 8072/90 (Lei de crimes hediondos) para incluir a alteração, deixando claro que o feminicídio é nova modalidade de homicídio qualificado, entrando, portanto, no rol dos crimes hediondos.

Em suma isso significa que além do crime exigir reclusão, a pena terá que ser cumprida, no caso qualificado com hediondez, em cumprimento sentencial mais rigoroso.

De acordo com o Instituto Avante Brasil (www.institutoavantebrasil.com.br) uma mulher morre a cada hora no Brasil, sendo que quase a metade desses homicídios são dolosos praticados em violência doméstica ou familiar através do uso de armas de fogo. 34% são por instrumentos perfuro-cortantes (facas, por exemplo), 7% por asfixia decorrente de estrangulamento, representando os meios mais comuns nesse tipo ocorrência.

Mas o Dia Internacional da Mulher vai além-fronteiras e pensamos em tantas sociedades nas quais nascer menina ainda representa desvantagem, embora, possamos, apesar das constatações nem sempre positivas, reconhecer que o potencial feminino baila em todos os campos e cada vez mais o mito da fragilidade retumbada nas décadas passadas vai se diluindo, dando lugar ao distinto entendimento de que, na lógica existencial,, não há motivações para as desarrazoadas distinções que inferiorizam.

Assim, com o orgulho de ser mulher, parabenizo a nós, em cada parte do Brasil, da nossa encerrando com o Canto das Marias.

Turquesa de tom liquenizado
Ou branquinha avermelhada do labor
Sol a sol com que rastreia mau bocado
Silenciosa, persistente sem palor
Amarelas, pouco sangue enfraquecidas
Lábios pálidos … envelhecidas
Ou alegre, vivaz e colorida
Neste íris arco de matizes- toda flor
Mulheres todas férteis de pensares
Algumas a viver como perdizes
Outras, operárias do universo
Que nem sempre é tão grande quanto busca
Ou mesmo subserviente a calar
Num oceano de angústias que a ofusca
Mulher, mulheres, todas estrelas
Marias turbinadas de amor
Mães, filhas, tias, avós
Pães, dos filhos fãs
Nesse firmamento desigual
Mulher que com vermelho sangue derramado
Assegurou seu Dia Internacional.

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