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Dia-a-Dia com Maria: A pena de morte reduziria a violência?

De acordo com tudo o que tenho pesquisado a esse respeito, bem como o meu entendimento sobre um dos focos de estudo aos qual tenho me debruçado, a resposta é franca: NÃO! 

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De acordo com tudo o que tenho pesquisado a esse respeito, bem como o meu entendimento sobre um dos focos de estudo aos qual tenho me debruçado, a resposta é franca: NÃO! 

Nas últimas semanas fomos chacoalhados à reflexão sobre a Pena de Morte, devido os dois casos de brasileiros condenados à prisão perpétua e, finalmente, à pena de morte, na Indonésia.

O primeiro deles, executado no dia 19 de janeiro passado, o carioca Marco Archer Cardoso Moreira, e o próximo, cuja execução será em fevereiro, do paranaense Rodrigo Muxfeldt Gularte (que passará por avaliação psiquiátrica), ambos traficantes de cocaína.

Não à baila veio-me essa temática cruel e enrustida dos mais absurdos enganos, uma vez que a mídia que tem induzido tanta gente a alienação, precisa ser de todo modo analisada, refreada e combatida, quando necessário, para que não se distorçam realidades da importância, por exemplo, que demanda esse assunto.

Ao assistirmos muitos dos Programas Policiais na TV, sentimos o hálito dos defensores acirrados da instituição desse tipo sentencial, nas enquetes que mais parecem joguinhos de “sim” ou “não”, os famosos “ping – pongues” da vida. No caso do Brasil, quando já tivemos a pena de morte positivada no nosso Código Penal, inclusive, comarcas como as de Quixeramobim e Icó, municípios cearenses, serviram de palco para horrendas execuções.

Para que se faça ideia do que se concretizou de injustiça, o sentenciado Estácio da Gama, exatamente no dia 14 de março de 1834, na Vila de Campo Maior-

Comarca de Santo Antônio de Quixeramobim, sentado e de mãos atadas a dois mourões, desabafou em desespero:

“Eu matei Luciano porque a Justiça de Quixeramobim me deixou impune pela morte que fiz na Rua da Camboa e por ter tentado assassinar o Caeté (Luiz Raimundo Caeté Monteiro). Só lamento morrer por ter morto apenas um, quando entre os dez que me vão atirar existe um que fez oito mortes.”

Por uma tentativa um pobre sem chão e teto foi punido, ao passo que, como ficou nos registros, assassinos ‘protegidos’ ficaram impunes. Será que isso não ocorreria, caso fosse decretada a pena de morte no nosso país? 

Frases do tipo e que não raro ecoam: “Tem que matar esses vagabundos!” Tornam-se comuns quando surgem notícias de crimes bárbaros. É a opinião popular que defende a teoria de que se o Brasil adotasse a pena de morte, tudo melhoraria e o país se tornaria mais seguro.

A pena de morte está longe, ou melhor, inviabiliza a minimização dos casos de violência, assim confirmam pesquisas abnegadas como as que são realizadas pelo instituto Gallup (norteamericano), aliás, diga-se de passagem, que a maioria das unidades federativas dos Estados Unidos a adotam. 

Além disso, em se tratando de Brasil, racionalmente analisando, admitir-se-á prontamente que nossas prisões, longe de parecerem “hotéis”, como alardeiam alguns, são verdadeiros infernos, centros de ensinamento de delinquência, posto terem graves problemas de superlotação, de assistência médica e psicológica, de alimentação, de reeducação, etc., todos muito pouco enfrentados pelos governos. 

Como se não bastassem os problemas apontados como justificativa para esvaziar as unidades carcerárias, acredito que pensar numa forma de sistematizar as penas com a exigência de que o apenado desenvolvesse algum trabalho, produzisse e se provesse, não apenas gerando custas ao Estado como ocorre atualmente, seria um bom começo e, para os casos gravíssimos, eu, particularmente acredito que a prisão perpétua, em condições salubres, não seria má ideia. 

Sobre a pena de morte, informem-se os senhores e senhoras leitores que há muitos brasileiros presos no exterior aguardando julgamento.

De acordo com a Anistia Internacional, os imigrantes que buscam trabalho em países como Arábia Saudita e Malásia estão entre os que mais enfrentam dificuldades por ser a maioria deles muito pobre, o que obsta a atenção diplomática ou a oportunidade de um apelo de seus presidentes. Segundo Jan Wetzl, especialista em Direito Penal Internacional, americano, “muitos não entendem o idioma dos tribunais e não podem contratar um advogado”.

Recentes estudos realizados nos Estados Unidos e no Canadá apontam que a imposição da pena de morte é mais cara do que a reclusão perpétua do preso, e assim, não por outro motivo, destaque-se, os deputados de Kansas resolveram abolir a pena capital naquele estado norteamericano.

Quanto à possibilidade, em se decretando a pena de morte, de se matar inocentes, também não se pode descartar esse potencial desastre.

Há alguns anos, o americano Troy Davis, de 42 anos, foi executado no estado da Geórgia, com uma injeção letal. Ele aguardava no corredor da morte há 20 anos e fora condenado por supostamente ter assassinado um policial e um veterano de guerra em 1989. Na condenação, pesaram nove depoimentos de testemunhas que disseram ter visto Davis cometer os crimes. Anos mais tarde, porém, sete dessas testemunhas se retrataram. E então? 

Sendo irreversível, que desculpas essa sociedade injusta poderá fazer para reparar um engano desse porte?

De acordo com Irene Khan, ex-secretária geral da Anistia Internacional, “A pena de morte é a mais cruel, desumana e degradante forma de punição” e que “decapitação, eletrocussão, enforcamento, injeção letal, fuzilamento e apedrejamento não têm mais lugar no século 21.”

Encerro minha matéria defendendo uma radical mudança no sistema penal brasileiro, desde as leis aos benefícios, sobretudo à forma de cumprimento das sentenças que, apesar de parecerem frouxas, são cumpridas de forma dolorosa e têm-se mostrado ineficientes com os resultados a que se direcionam: penalização e ressocialização do condenado.

Acredito que a imposição do trabalho para o auto-sustento e a ocupação da mente do criminoso podem ser as pilastras de iniciação para mudar esse quadro caótico dos milhões de empilhados nas nossas prisões, custando caro demais aos cofres públicos e, conforme defendi e reafirmo, para algumas situações, a necessária aplicação da Prisão Perpétua.

 

*Mariazinha é Servidora do IFCE Campus Iguatu e Advogada

 

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