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Devedor de pensão alimentícia no Ceará terá nome incluído no SPC/SERASA

[caption id="attachment_11604" align="alignleft" width="640"](Foto:Reprodução)[/caption]Por iniciativa da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará (OAB-CE), a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado editou, no último dia 14, o Provimento nº 01/2014, que dispõe sobre o protesto de sentença proferida em ação de alimentos.

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Por iniciativa da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará (OAB-CE), a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado editou, no último dia 14, o Provimento nº 01/2014, que dispõe sobre o protesto de sentença proferida em ação de alimentos.

Desta forma, quem deixar de pagar pensão alimentícia no Ceará poderá não só ter sua prisão decretada, como também ficar com o nome sujo na praça.

O alimentante inadimplente ficará impedido de ter acesso a qualquer tipo de crédito no mercado, até que volte a pagar a pensão do filho ou cônjuge. E, durante esse tempo, terá o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) – Serasa.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito de Família, Marcos Duarte, a medida, de caráter coercitivo, pretende fazer com que o devedor honre com o pagamento que foi acordado na decisão judicial, diminuindo os processos de pensão alimentícia que hoje se acumulam na Justiça. Estima-se que no Ceará existam mais de cinco mil ações de alimentos em trâmite nas diversas comarcas.

Duarte salienta que há casos em que há um mandado de prisão, mas o devedor não é localizado. “Agora, não só há o mandado de prisão como também o nome ficará sujo na praça. Essa medida, no entanto, é uma forma de resolver os casos de pensão alimentícia e evitar que haja mandados de prisão em grande quantidade”, avalia.

Conforme o provimento, para protestar em cartório a inadimplência, é necessário apenas solicitar a certidão de dívida judicial na secretaria da Vara onde tramita o processo. No documento, devem constar o nome e a qualificação tanto do credor, como do devedor, o número da ação e o valor da dívida. Depois, é só levar a certidão num cartório de protesto. O devedor será cobrado não só pela dívida, mas também por todos os custos cartoriais.

O protesto em cartório não vai anular o procedimento que hoje já é adotado pelos juízes, que podem decretar prisão civil após parcela vencida de pensão não-paga. No entanto, a diferença entre os dois instrumentos é a agilidade na operação. Na maioria dos casos, o devedor demora para ser localizado porque se muda de endereço ou se esquiva da citação, arrastando a ação judicial por mais de um ano. Ao protestar o título, a comunicação sai em 72 horas e, não havendo pagamento, a negativação é executada em seguida.

 

Fonte: Portal OAB/Ce

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