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Destinar água de chuva para a rede de esgoto pode gerar multa

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Durante o período chuvoso, as águas pluviais que acabam sendo destinadas de forma inadequada para a rede coletora de esgoto prejudicam o bom funcionamento da rede. Diante disso, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) alerta à população que destinar águas pluviais para a rede de esgotamento, além de gerar problemas para a cidade, é infração passível de multa, conforme resolução da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR).

A companhia também alerta que, além de trazer danos ao sistema de esgotamento sanitário, esse ato compromete a saúde pública e o meio ambiente. Quando a água da chuva é lançada na rede coletora, o volume da água faz com que o esgoto volte para dentro das casas e também para a dos vizinhos. A ação também pode provocar o rompimento da tubulação, ocasionando transbordamentos nas ruas, danos a veículos por deslocamentos das tampas de ferro dos poços de visita e comprometimento da rede.

A Cagece orienta a população a fazer vistorias nos imóveis para verificar se as águas das chuvas estão sendo coletadas pelas calhas dos telhados e ralos dos pátios e quintais e conduzidas por tubulações independentes. Caso seja detectada irregularidade, devem ser construídos desvios para a galeria de águas pluviais.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com a Cagece pela central de atendimento (0800 275 0195), pelo chat online no site da companhia (www.cagece.com.br) ou pelo Cagece Mobile (aplicativo gratuito disponível para iOS e Android).

Saiba mais

A rede coletora de esgoto, de responsabilidade da Cagece, recolhe o esgotamento sanitário das residências e o direciona até uma rede de tratamento. Já a rede de drenagem, mantida pelo município, permite o escoamento direto das águas das chuvas para o mar, rios ou lagoas.

Quando a população desvia águas pluviais para a rede de esgoto, o Artigo 115 da Resolução 02/2006 da ACFOR prevê multa. Constatada a irregularidade, é emitido termo de ocorrência e, no prazo de 30 dias, caso o cliente não elimine a irregularidade, o valor da multa será implantada de acordo com a tarifa do cliente, com acréscimo de 50% em caso de repetição da infração.

Assessoria de Comunicação da Cagece

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