Política
Denúncias de propaganda irregular somam 327 na Justiça Eleitoral no CE
Em 10 dias de campanha dos candidatos, a Justiça Eleitoral já recebeu 327 denúncias de propaganda irregular em todas as zonas eleitorais do Estado do Ceará. Do total de reclamações, 217 foram feitas no formulário disponibilizado no site do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e 110 diretamente nos cartórios eleitorais. Os casos mais frequentes são de propaganda na internet, incluindo as redes sociais, que somam cerca de 40% do total de denúncias.
Fortaleza, que também recebe denúncia pelo 148 (Disque Eleitor) lidera as estatísticas de propaganda irregular, com 238 ocorrências. Por telefone já foram recebidas 113 reclamações. Através do Formulário no site do TRE, são 56 denúncias, além de 69 petições nos cartórios.
Além da internet, também são comuns as queixas de eleitores em relação a carros de som, uso de cartazes, bandeiras, adesivos, folhetos/impressos, outdoor, pintura em muro, trio elétrico, carreata e comício. Além de propaganda irregular, nas denúncias dos cidadãos há ainda relatos de promessas de doação de material de construção, de uniforme para time de futebol e distribuição de bebidas.
Ao receber a denúncia, o fiscal da propaganda e do poder de polícia da zona eleitoral vai até o local lavrar o auto de constatação e, verificando tratar-se de propaganda eleitoral, o juiz determina que o responsável retire a propaganda no prazo de 48 horas. Findo o prazo, os fiscais retornam ao local para constatar se a ordem foi cumprida. Caso não tenha sido, o próprio juiz autoriza os fiscais a retirarem a propaganda. Concluída as providências, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público para que este tome as medidas que entender cabíveis.
Denúncias
Os eleitores podem enviar fotos, vídeos e outras informações através do sistema, que visa facilitar a comunicação entre a Justiça Eleitoral e a população em geral. A violação da lei pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e também para o beneficiário, caso seja comprovado o conhecimento prévio.
A página recebe denúncias de todo o estado e as remete à zona correspondente. O denunciante precisa informar o nome nome, telefone e email, pois o anonimato é proibido, mas a Justiça Eleitoral garante o sigilo.As denúncias podem ser feitas através do telefone 148 (irregularidades em Fortaleza) ou através do telefone do respectivo Cartório Eleitoral (irregularidades no interior do Estado) ou do formulário de denúncia disponível no site do TRE-CE.
Fonte: G1/CE
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